A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal pode retomar nesta quarta-feira (30) as discussões sobre o Projeto de Lei do Senado nº 86/2017 que altera a Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) para instituir o voto distrital misto nas eleições proporcionais. Trata-se de um projeto de lei ordinária, com tramitação muito mais simples do que uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
O PLS 86/2017, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) combina o voto proporcional com o voto distrital, um meio-termo entre o sistema eleitoral vigente e o polêmico "distritão". De acordo com o projeto, momento da votação, o eleitor receberia uma cédula dupla onde iria registrar voto no candidato de seu respectivo distrito e o voto no partido de sua preferência. Esses votos partidários irão compor a lista ordenada com o número de cadeiras definido para cada partido, para que assim a distribuição retrate com o máximo de fidelidade, sua proporção no eleitorado.
Cada partido passará a registrar um candidato e seu suplente por distrito eleitoral nos pleitos para as Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa (DF) e Câmara dos Deputados. Primeiramente, a distribuição das vagas se daria com os candidatos mais votados nos distritos. Nessa etapa, cada cadeira obtida no voto distrital vai equivaler a uma vaga do partido correspondente na lista ordenada. Esgotadas as vagas reservadas aos eleitos na etapa distrital, as cadeiras remanescentes serão distribuídas aos candidatos das listas partidárias. A cada cadeira remanescente, o candidato mais bem posicionado do partido ao qual foi atribuída a cadeira será contemplado. Esse processo se repetirá até que todas as cadeiras tenham sido distribuídas.
A principal diferença em relação a outras PECs, que previam a distribuição das vagas dos partidos por meio de lista fechada em ordem determinada pelos partidos, é que essa proposição dá preferência para o candidato mais votado.
O relator da matéria, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), definiu ainda que a quantidade de distritos que serão delimitados pela Justiça Eleitoral será de metade do numero de vagas a que o estado tem direito, sempre arredondando para baixo no caso dessa divisão ser um numero ímpar. Tomando como exemplo o caso de um estado com nove cadeiras de deputado federal, na modalidade do voto distrital, o quantitativo de cadeiras em disputa seria reduzido para quatro.
Eleições 2018
A decisão na CCJ é terminativa, ou seja, caso aprovada ela segue diretamente para a Câmara dos Deputados, o que aumenta as as chances de valer já para as eleições de 2018. Para que isso ocorra, qualquer mudança deve ser aprovada pelo Senado e pela Câmara até outubro deste ano.