Mitos eleitorais

Em vídeo, Justiça Eleitoral esclarece sobre a obrigatoriedade do voto

Vídeo explica que o voto obrigatório está previsto no artigo 14 da Constituição Federal

Editoria de Política
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Publicado em 29/08/2017 às 13:47
TSE
Vídeo explica que o voto obrigatório está previsto no artigo 14 da Constituição Federal - FOTO: TSE
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nas suas redes sociais, no último domingo (27), o 10º vídeo da Campanha "Mitos Eleitorais", que tem como proposta esclarecer dúvidas sobre o processo eleitoral, incluindo a votação, opções de voto e resultado das eleições. O tema da vez é a questão da obrigatoriedade do voto. 

Conforme explica o vídeo, por meio de infografia, a Justiça Eleitoral não obriga o eleitor a votar, uma vez que a obrigatoriedade está prevista no artigo 14 da Constituição Federal de 1988. Esse artigo estabelece que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de setenta anos e jovens entre de 16 e 18 anos.

"O voto é uma conquista do brasileiro, um direito garantido pela Constituição!", diz o vídeo. Ele ainda cita o artigo 60 da Constituição, que no seu inciso 4 determina que o voto direto, secreto, universal e periódico não pode sofrer alterações por meio de qualquer Proposta de Emenda a Constitução (PEC). 

Veja o vídeo: 

Urna eletrônica

Outro vídeo da Campanha "Mitos Eleitoral", divulgado nas redes no último dia 27 de julho, mostra o processo de segurança da urna eletrônica e o caminho percorrido pelo voto depois que o eleitor a aperta a tecla verde de "Confirma".

Nele, é explicado que a urna é equipada com um software lacrado pela Justiça Eleitoral e que todos os programas são codificados e lacrados em cerimônia pública. O vídeo explica, ainda, que antes de iniciar a votação, no ia do pleito, o mesário imprime um comprovante para mostrar que não foram computados sufrágios na urna eletrônica. Outra medida de segurança adotada é a biometria, quando o eleitor precisa registrar a sua impressão digital antes de votar.

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