O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar há pouco a ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que a Corte reconheça que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”.
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A expectativa é que o julgamento não termine na sessão de hoje (30) devido ao número de entidades que se inscreveram para sustentarem a favor e contra o ensino religioso, disciplina facultativa e nas escolas.
A ação da PGR foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido.
Princípio constitucional da laicidade
Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica” e de outros credos, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino da matéria.
Em 2011, a Agência Brasil publicou uma série de matérias retratando o desafio das escolas brasileiras de oferecer um ensino religioso que respeite as diversas crenças. O especial Escolas de fé: a religião na sala de aula foi vencedor do Prêmio Andifes de Jornalismo 2012, na categoria educação básica.