A contagem de prazo na Justiça do Trabalho deverá levar em conta apenas os dias úteis. É o que prevê o projeto de lei da Câmara (PLC 100/2017) aprovado nesta quarta-feira (11) pela comissão de Constituição e Justiça do Senado. A proposta prevê também a suspensão do prazo processual durante o recesso forense (de 20 de dezembro a 20 de janeiro) e estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.
O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), defendeu que as mudanças trazidas pelo PLC 100/2017 evitam prejuízos às partes do processo. “A proposição incorpora ao texto as inovações trazidas pelo Código de Processo Civil, uniformizando, portanto, a contagem de prazos no processo do trabalho e no processo civil. Evitam-se, com isso, prejuízos às partes, em virtude da perda do momento oportuno para a prática de importantes atos processuais, como a interposição de recursos, por exemplo. Garante-se, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, avaliou o relator no parecer.
Sobre a suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense, Anastasia explicou que o texto insere na legislação o mesmo entendimento de uma norma interna do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por isso, segundo senador, trata-se de um avanço , já que questionamentos sobre perda de prazo processual costumam congestionar o tribunal. Com a aprovação hoje na CCJ, o texto seguirá para análise do plenário Casa, ainda sem data definida.