CÂMARA DOS DEPUTADOS

Maia diz que cabe ao plenário decidir sobre perda de mandato de Maluf

Ele também afirmou que só poderá se posicionar oficialmente após ser notificado por Fachin, que determinou a prisão imediata e perda do mandato de Fachin

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Publicado em 19/12/2017 às 20:18
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Ele também afirmou que só poderá se posicionar oficialmente após ser notificado por Fachin, que determinou a prisão imediata e perda do mandato de Fachin - FOTO: Foto: Janine Moraes/Agência Câmara
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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta terça-feira (19), que, pela jurisprudência existente, acredita que cabe ao plenário da Casa a palavra final sobre a perda do mandato do deputado Paulo Maluf (PP-SP). Ele disse, porém, que só poderá se posicionar oficialmente após ser notificado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou hoje, em decisão monocrática, prisão imediata e perda do mandato de Maluf.

"Pela decisão passada, o plenário do Supremo decidiu que só o plenário da Câmara teria o poder para cassar o mandato. Nesse caso específico, não sei qual é a decisão. Não posso avaliar", afirmou Maia em entrevista ao deixar o plenário. "Tenho que ser notificado, não fui notificado. Não sei qual foi a decisão. Preciso de um documento para que a Câmara possa se manifestar", acrescentou o parlamentar fluminense. 

Caso do ex-deputado Natan Donadon

Maia se referia ao caso do ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO), de quem o STF determinou, em 2013, a prisão imediata, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de peculato e formação de quadrilha em processo relacionado a licitações públicas. Na época, o Supremo não determinou a perda imediata de mandato, dizendo que caberia ao plenário da Casa decidir. A Câmara, então, assim o fez e cassou Donadon em fevereiro de 2014.

Decisão de Fachin

No caso de Maluf, no entanto, Fachin determinou explicitamente a perda do mandato de deputado. O ministro determinou o imediato início da execução da pena imposta ao deputado, que foi condenado pela Primeira Turma do STF a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado. Ele foi condenado por participar de um esquema de cobrança de propinas na Prefeitura de São Paulo, em 1997 e 1998, que teria contado com o seu envolvimento nos anos seguintes.

Técnicos da Câmara ouvidos pela reportagem também avaliam que cabe apenas ao plenário da Casa decidir pela cassação do mandato de deputado condenado em sentença transitada em julgado. Lembram que o artigo 55 da Constituição estabelece que, nesses casos, é preciso que um processo de cassação seja aberto pela Mesa Diretora da Câmara ou a pedido de algum partido com representante no Congresso. A palavra final é do plenário, por maioria absoluta da Casa, no caso 257 deputados.

 

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