ELEIÇÕES 2018

Pré-candidatos não poderão pedir votos até 15 de agosto de 2018

Na medida em que as eleições se aproximam, redobram-se os cuidados contra as propagandas irregulares

Cássio Oliveira
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Cássio Oliveira
Publicado em 30/12/2017 às 18:12
Foto: Elza Fiúza/ Agência Brasil
Na medida em que as eleições se aproximam, redobram-se os cuidados contra as propagandas irregulares - FOTO: Foto: Elza Fiúza/ Agência Brasil
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Na medida em que as eleições se aproximam, redobram-se os cuidados contra as propagandas irregulares. Segundo o artigo 240 do Código Eleitoral, a propaganda de candidatos só é permitida após 15 de agosto. A propaganda eleitoral antecipada é passível de multa e, se exorbitante, pode resultar na cassação do registro.

No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.

Até lá, os candidatos e pré-candidatos devem estar atentos. Pelo artigo 36-A da Lei das Eleições, não configuram propaganda eleitoral antecipada menção a uma pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto.

“Em princípio, os pré-candidatos podem se apresentar à sociedade, seus programas de governo, suas propostas, percorrer o País e isso não configura como propaganda antecipada irregular, mas depende muito da conotação que cada um queira dar”, comentou o desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Delmiro Campos.

De acordo com o TSE, é permitida a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, televisão e internet, inclusive com exposição de plataformas e projetos políticos.

Também é permitida a realização de encontros, seminários ou congressos para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, além da realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a promoção de debates entre os pré-candidatos.

Ações contra Lula e Bolsonaro

No início deste mês, o TSE julgou improcedentes representações contra o ex-presidente Lula (PT) e o deputado Jair Bolsonaro (PSC) por supostas campanhas eleitorais antecipadas. A Procuradoria pedia que eles fossem punidos pela divulgação de vídeos na internet com “menção expressa” a candidaturas para 2018. Para a Procuradoria, a divulgação dos vídeos causou “desequilíbrio na campanha, além de ferir a igualdade de oportunidade dos candidatos”.

Na opinião do advogado eleitoral Humberto Vieira de Melo, não há motivo para barra alguém de se colocar como candidato. “A restrição é absurda. Quem quiser que diga que é candidato, e corra o risco de se desgastar. O que temos é uma hipocrisia da lei: todo mundo sabe quem são os candidatos, mas não podem dizer que são”, ressaltou.

“Que se tenha a campanha oficializada a partir de um certo momento e você poderá ter acesso à televisão, distribuir santinho, colocar adesivo a partir daí”, completou.

Cabe ressaltar que será considerada propaganda eleitoral antecipada a veiculação de propaganda institucional com o propósito de relacionar programas da instituição com os do governo.

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