Julgamento do ano

Entenda o que pode acontecer após julgamento de Lula no Caso Triplex

Sendo Lula condenado ou absolvido no julgamento do dia 24 deste mês, cabe recurso tanto por parte da acusação quanto pela defesa

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Publicado em 15/01/2018 às 15:37
Foto: Ricardo Stuckert / Instituto Lula
Sendo Lula condenado ou absolvido no julgamento do dia 24 deste mês, cabe recurso tanto por parte da acusação quanto pela defesa - FOTO: Foto: Ricardo Stuckert / Instituto Lula
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Visto como um acontecimento que vai definir os rumos das eleições presidenciais deste ano, o julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal do triplex acontece nesta quarta-feira (24) na sede do Tribunal Regional Eleitoral da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. 

Caso o petista tenha sua prisão determinada pelos três desembargadores da 8ª Turma do tribunal, ele não será preso imediatamente. O petista só recebe ordem de prisão depois que todos os recursos disponíveis ainda na 2ª instância sejam julgados pela 4ª Seção do TRF-4, formada por seis desembargadores.

Segundo entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016, um réu condenado pode ter a execução da sua pena iniciada mesmo que ainda caiba recurso nos tribunais superiores, que são o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio STF. Isso significa que ele pode ser preso mesmo que recorra. Caso Lula seja absolvido, o Ministério Público Federal (MPF) também pode recorrer da decisão no TRF-4. O recurso sobe para o Superior STJ, e em caso de nova absolvição, ainda cabe recurso ao STF.

Recursos

Há dois tipos de recursos. Um deles é o embargo de declaração, que é utilizado para pedir esclarecimento de uma decisão judicial, a respeito de algum ponto confuso ou obscuro, mas que não mudam o resultado da decisão. Existe a possibilidade de tais pontos serem revistos, ocasionando até a redução da pena. O recurso deve ser protocolado em no máximo dois dias após a publicação do acórdão. 

O outro recurso é o embargo infringente, pedido quando há votos divergentes por parte dos magistrado, podendo ser uma decisão por maioria (2 a 1) ou não unânime (3 a 1) contra o réu, ou quando os magistrados votam em sua maioria pela condenação, mas tem divergências a respeito da duração da pena. Nesse caso, a defesa pode recorrer para que o voto mais favorável ao réu prevaleça. Tal recurso tem que ser protocolado em um prazo de dez dias depois do acórdão publicado.

Quem decide pela admissibilidade dos recursos é relator do processo, o desembargador federal Gebran Neto. Se ele negar o recurso, a defesa ainda pode entrar com um agravo regimental na 4ª Seção do TRF-4, que caso o recusem, se esgotam os recursos em 2ª instância. Se o relator ou a 4ª Seção admitirem o agravo, cabe ao colegiado realizar um novo julgamento, dessa vez com um novo relator. 

Inelegibilidade

Se após a análise de todos os embargos, o veredito continuar sendo pela condenação, o TRF-4 pode executar a pena provisoriamente. Sérgio Moro, o juiz natural da causa, expede a ordem de prisão. Cabe a 12ª Vara Federal administrar a pena. Segundo os critérios da Lei da Ficha Limpa, pessoas condenadas por órgãos colegiados ficam impedidos de se candidatar a cargos públicos. 

Enquanto os recursos não são julgados, ele tem o direito de registrar a sua candidatura, que ocorre no período entre 20 de julho e 15 de agosto. Enquanto o pedido não é julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lula pode fazer campanha normalmente e caso o TSE negue o registro, ainda cabe recurso. Até o julgamento final pela Justiça Eleitoral, sua candidatura permanece sob-judice. 

O artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa estabelece que os enquadrados na Lei recorram a instâncias superiores (STJ ou STF) por meio de liminar para suspender a inelegibilidade de réus condenados pela Justiça, mas o trâmite ganha prioridade no tribunal em relação a outros casos antigos. Se uma eventual condenação no TRF-4 sair depois do registro de candidatura do ex-presidente, ele pode ser alvo de recurso por inelegibilidade e caso eleito, pode ter a sua diplomação impedida. 

1ª instância

Lula foi condenado a 9 anos e seis meses pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão foi do juiz da 12ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, responsável pelas decisões da Operação Lava Jato na 1ª instância. 

O petista é acusado de ter recebido R$ 3,7 milhões em propina, por meio de um triplex no Guarujá, em São Paulo, da empreiteira OAS em troca de três contratos fechados com a Petrobras. A empresa também teria pago parte do valor através de reformas no apartamento e o transporte do seu acervo presidencial para o local. Ele foi inocentado das acusações a respeito do transporte do acervo, por falta de provas. 

Julgamento

Lula vai acompanhar o julgamento em São Paulo. A sua ida à Porto Alegre estava condicionada a possibilidade de dele depor durante o julgamento. Como esse pedido até o momento não foi acatado pelo tribunal, ele irá se ausentar para evitar acirramento de ânimos entre o público que irá se dirigir ao local.

Enquanto durar o julgamento de Lula o PT prevê a realização de uma vigília. Após uma decisão do TRF-4, o partido planeja realizar um ato em Porto Alegre e prevê ainda receber Lula durante a noite em São Paulo, num ato com movimentos sociais e entidades sindicais previsto para ocorrer na Avenida Paulista.

Preparativos

Os órgãos de segurança pública do Estado do Rio Grande do Sul e a Polícia Federal estão tomando medidas para garantir a segurança do público durante a realização do julgamento. Já o TRF4 suspendeu os prazos e as intimações nos processos físicos e eletrônicos em curso na Corte nos dias 23 (véspera) e 24 de janeiro (dia do julgamento). O presidente do tribunal, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores, estabeleceu que o expediente do tribunal no dia 23 será das 8h às 12h. No dia 24, apenas os servidores diretamente envolvidos com a realização e apoio da sessão terão expediente.

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