O PSB ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de medida cautelar contra o bloqueio de bens de devedores da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem a necessidade de autorização judicial. De aordo com o partido, a media está em vigor desde o dia 9 de janeiro e consta do artigo 25 da Lei nº 13.606/2018, que trata do parcelamento de débitos do Funrural. O relator da Adin é o ministro Marco Aurélio.
Na opinião do presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, a regra é inconstitucional. Segundo o dirigente, ela fere o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Siqueira afirma, ainda, que a medida contraria o direito de propriedade, a livre iniciativa e a isonomia.
“Mais uma vez, serão os pequenos e médios empreendedores de boa fé, que com muita dificuldade fomentam a economia brasileira e geram a maioria dos empregos, que pagarão a conta da abusiva alteração legislativa, a qual, contrariamente à sua declarada pretensão desenvolvimentista”, disse.
O procedimento é chamado de averbação pré-executória. Ele permite que imóveis e veículos fiquem indisponíveis logo após a inscrição do débito tributário em dívida ativa. Caso a dívida não seja paga, a PGFN pode averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora.
LEI COMPLEMENTAR
Para o partido, a norma tributária deveria ser feita por meio de lei complementar. Segundo o PSB, o procedimento permite que a União use de “sanção de natureza política” para coagir o devedor a quitar o seus débitos, sem a intervenção judicial necessária para o processo de execução fiscal da dívida.
O partido argumenta, ainda, que a regra atinge principalmente os pequenos e médios empreendedores. “O instrumento criado pela lei questionada apenas penaliza os devedores que, de boa fé, agem dentro da legalidade e se recusam a adotar expedientes espúrios para ocultar seus bens e fraudar a dívida ativa, o que coloca em dúvida a real eficácia e razoabilidade da medida, que, por sua natureza e alcance, apenas atingirá os devedores que tem os seus bens conhecidos e declarados”, argumenta o PSB na petição.