O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta quinta-feira (8) informações ao ministro Edson Fachin sobre o pedido de habeas corpus do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), feito à Corte no dia 1º de fevereiro. O parlamentar está preso no Complexo Penitenciário da Papuda desde o dia 22 de dezembro, por determinação de Fachin.
A defesa do deputado pede ao STF que seja suspensa a decisão que mandou executar a pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias imposta ao ex-prefeito de São Paulo por lavagem de dinheiro, em julgamento pela Primeira Turma do Supremo. Toffoli, relator do habeas corpus, também abriu vista do caso para a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Ao pedir, novamente, a liberdade de Maluf, a defesa faz um questionamento ao Supremo. "Há uma justificativa para manter na prisão um cidadão com 86 (oitenta e seis) anos de idade acometido de doenças e que, segundo a acusação, teria praticado um crime há 18 (dezoito) anos e, após isso, não respondeu a nenhum tipo de processo?"
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Para os advogados, ao negar embargos à defesa de Maluf e mandar executar a pena do deputado, o ministro Fachin "determinou o imediato início da execução do acórdão condenatório, antecipando o trânsito em julgado da referida ação e o arquivamento do feito, mesmo com a possibilidade jurídica recursal do agravo interno".
Sobre isso, Toffoli afirmou que remanesce no caso do parlamentar a discussão a respeito das hipóteses de cabimento dos embargos infringentes contra julgamentos não unânimes, em ação penal analisada originalmente pelas turmas do STF.
Por essas razões, defendem os impetrantes o cabimento excepcional do habeas corpus para combater suposta "ilegalidade procedimental, que viola sensivelmente as garantias constitucionais do devido processo legal e, especialmente, do duplo grau de jurisdição".
O pedido, assinado pelo advogado Antônio Almeida de Almeida Castro, Kakay, ainda esclarece que não se trata de questionar a inocência ou não de Maluf, mas de "discutir a procedência ou não de qualquer recurso interposto (mas, apenas o cabimento de embargos infringentes em tópico seguinte), mas, única e tão somente, a título de conhecimento do presente HC, de buscar uma resposta técnica acerca da ilegalidade de procedimento adotado" por Fachin.
Recursos
Maluf foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro quando era prefeito de São Paulo (1993-1996). No dia 19 de dezembro, o ministro Edson Fachin ordenou a execução da pena em regime fechado.
O juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Bruno Macacari, analisou laudos do IML e do Centro de Detenção Penal e decidiu manter o deputado federal em regime fechado, rejeitando novos apelos da defesa de Maluf.
Macacari negou o pedido afirmando que a prisão domiciliar humanitária não "merece acolhimento" para o caso de Maluf.
A defesa do parlamentar alegava que o estado de saúde e a idade avançada precisavam ser levadas em conta pela justiça, e que o complexo da Papuda não tinha condições de oferecer os cuidados médicos necessários a Maluf. Em novo habeas ao Supremo, os advogados voltaram a lembrar de que o ex-prefeito de São Paulo tem câncer de próstata.