A Justiça Federal em Brasília negou nesta segunda-feira (26) pedido para afastar o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Fernando Segovia, do cargo. A decisão foi proferida em uma ação popular protocolada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Na decisão, o juiz Ed Lyra Leal, da 22ª Vara Cível, entendeu que as declarações dadas por Segovia em uma entrevista à imprensa sobre a investigação envolvendo o presidente Michel Temer e outras pessoas não foram suficientes para justificar o afastamento. Além disso, o magistrado ressaltou que o caso sobre a entrevista está sendo conduzido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso.
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"Conquanto se noticie nos autos comportamento inadequado do agente público corréu, tal conduta não se qualifica de gravidade suficiente a justificar a suspensão pretendida, uma vez que ausente demonstração de ato concreto ou mesmo de intenção de interferência na investigação preliminar", argumentou o juiz.
Mais cedo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao ministro Barroso uma medida judicial para que Fernando Segovia se abstenha de “qualquer ato de ingerência sobre a persecução penal em curso”.
A manifestação da procuradora foi motivada por um pedido de parecer feito pelo ministro e ocorreu duas semanas após a entrevista na qual Segovia disse que, no inquérito em que Temer e outros acusados são investigados pela PF, com autorização do ministro Barroso, os "indícios são muito frágeis" e sugeriu que o inquérito "poderia até concluir que não houve crime".
Na semana passada, Fernando Segovia disse ao ministro Barroso que não pretendeu “interferir, antecipar conclusões ou induzir o arquivamento” do inquérito sobre o presidente Michel Temer. Ao ministro, Segovia ressaltou que suas declarações foram "distorcidas e mal interpretadas” e que não teve intenção de ameaçar com sanções o delegado responsável pelo caso. Segovia também se comprometeu a não dar mais declarações sobre a investigação.
Decreto dos Portos
Temer, o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures e os empresários Ricardo Conrado Mesquita e Antônio Celso Grecco, ambos ligados à empresa Rodrimar, que opera no Porto de Santos (SP), são acusados pelo suposto favorecimento da empresa por meio da edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017).
Em janeiro, ao responder por escrito aos questionamentos dos delegados responsáveis pelo caso, a defesa do presidente Temer declarou que ele nunca foi procurado por empresários do setor portuário para tratar da edição do decreto. Sobre o ex-deputado Rocha Loures, um dos investigados no inquérito, Temer disse que nunca o autorizou a fazer tratativas em seu nome. "Peço vênia para realçar a impertinência de tal questão, por colocar em dúvida a minha honorabilidade e dignidade pessoal", escreveu.