O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, também negou nesta terça-feira (6), habeas corpus para o ex-presidente Lula. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da Quinta Turma da Corte, acompanhou Jorge Mussi.
"Faço minhas as palavras do ministro Jorge Mussi", disse Reynaldo.
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A defesa de Lula havia entrado com a medida para evitar a prisão do ex-presidente após esgotados recursos contra a condenação de 12 anos e um mês de prisão imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
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Antes de Jorge Mussi e de Reynaldo Soares da Fonseca, o ministro e relator da Lava Jato na Corte, Felix Fischer, já havia negado o habeas corpus.
Jorge Mussi acompanhou o voto do relator. "A mera suposição sem indicativo fático de que o paciente será preso em ofensa ao princípio de presunção de inocência e da necessidade de motivação das decisões judiciais, não constitui a meu sentir a ameaça concreta a sua liberdade capaz de justificar o manejo do presente writ ao fim pretendido", afirmou o ministro.
"No caso, em que pese exista pedido do assistente de acusação formulado embargos declaratório, de execução de pena imposta, não há determinação por parte das instâncias ordinárias do cumprimento antecipado de pena."
Voto do relator da Lava Jato no STJ
Em seu voto, Fischer frisou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a execução de pena após condenação em segunda instância é possível e constitucional. O ministro também destacou que essa era a posição da Corte até 2009, e foi retomada em 2016. "Mesmo que restem recursos, prisão não compromete princípio de presunção de inocência", afirmou.
Durante o pronunciamento, Fischer leu decisões e citou vários casos onde ministros dos tribunais superiores seguiram a atual posição da Corte Suprema, destacando que ela não se mostra arbitrária. O relator também ressaltou que, após a condenação em segunda instância, o STJ não avalia mais o mérito do julgamento. "A partir desse momento não existe a possibilidade de exame de fatos e provas."
Ao final do voto, o primeiro entre os cinco ministros da Quinta Turma do STJ, Fischer também disse que não avaliaria o pedido da defesa de afastar a inelegibilidade de Lula, descrito no habeas corpus. Segundo o ministro, como a questão não foi nem discutida na condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), analisar essa solicitação se configuraria como supressão de instâncias.