NOVO RECURSO

Defesa de Lula deve apresentar novo recurso ao TRF4

A confirmação final da condenação do petista pela segunda instância da Justiça pode ainda impedir que ele se candidate à Presidência nas eleições deste ano

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Publicado em 26/03/2018 às 17:07
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A confirmação final da condenação do petista pela segunda instância da Justiça pode ainda impedir que ele se candidate à Presidência nas eleições deste ano - FOTO: Foto: Nelson Almeida/AFP
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Após a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ter rejeitado nesta segunda-feira (26) o último recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda instância da Justiça Federal, a defesa de Lula informou que deve apresentar um novo recurso.

“A defesa aguardará a publicação do acórdão relativo ao julgamento dos embargos de declaração para definir o recurso que será interposto para impugnar a ilegal condenação imposta ao ex-Presidente Lula pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no último dia 24 de janeiro", disse Cristiano Zanin, um dos advogados de Lula.

A Oitava Turma decidiu, por 3 votos a 0, negar o embargo de declaração do ex-presidente. O julgamento foi rápido, pois não houve sustentação oral de defesa ou acusação, apenas breves votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, Leandro Paulsen e Victor Laus.

Com o recurso, a defesa pretendia reverter a condenação, mesmo que o embargo de declaração não preveja mudança de um julgamento, apenas esclarecimentos sobre seu resultado.

Logo após a publicação da decisão, em um prazo de até 10 dias, a rejeição do embargo deve ser comunicada ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância e que condenou Lula, em junho do ano passado, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP).

Em tese, a defesa de Lula ainda pode apresentar um novo embargo no TRF4, contra a rejeição do primeiro embargo, mas os desembargadores, nesses casos, costumam considerar esse tipo de recurso como protelatório.

Execução provisória

No acórdão (sentença do colegiado) em que confirmou a condenação de Lula e aumentou sua pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1mês de prisão, a Oitava Turma do TRF4 determinou também que, após o julgamento do embargo, Moro fosse notificado para que pudesse ordenar a execução provisória de pena pelo ex-presidente.

A determinação citou entendimento estabelecido em 2016 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em três ocasiões naquele ano assentou que condenados em segunda instância podem começar de imediato a cumprirem suas penas.

O plenário do STF, entretanto, emitiu na semana passada um salvo-conduto que garante a liberdade de Lula ao menos até o dia 4 de abril, quando está marcado o julgamento de um habeas corpus preventivo do ex-presidente, com o qual ele pretende não ser preso enquanto recorre a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Eleição

A confirmação final da condenação de Lula pela segunda instância da Justiça pode ainda impedir que ele se candidate à Presidência nas eleições deste ano.

Pela Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo ex-presidente em 2010, aquele que for condenado por órgão colegiado, como é o caso do TRF4, por determinados crimes, entre eles o de lavagem de dinheiro, fica sujeito à inelegibilidade por oito anos, a contar da data da publicação do acórdão.

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