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Tribunal da Lava Jato nega a Ciro, Lupi e Figueiredo visita a Lula

Ciro, Lupi e Figueiredo alegam que a visita é uma das manifestações da ressocialização da pena e que a decisão afronta o direito de amigos do custodiado

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Publicado em 04/05/2018 às 18:05
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Ciro, Lupi e Figueiredo alegam que a visita é uma das manifestações da ressocialização da pena e que a decisão afronta o direito de amigos do custodiado - FOTO: Foto: ABr
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O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TFR-4) indeferiu liminarmente pedido de visita ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva feito pelos políticos do PDT Ciro Gomes, Carlos Roberto Lupi - presidente do partido -, e André Peixoto Figueiredo Lima, este deputado federal.

Os políticos impetraram mandado de segurança no Tribunal da Lava Jato após terem o requerimento negado pela 12.ª Vara Federal de Curitiba, que cuida da execução penal de Lula - condenado a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá.

Lula está preso desde 7 de abril em uma sala especial no último andar do prédio-sede da Polícia Federal em Curitiba.

Argumentos

Ciro, Lupi e Figueiredo Lima alegam que não apresentam "qualquer risco ao funcionamento da sede da Polícia Federal", que a visita é uma das manifestações da ressocialização da pena e que a decisão da 12.ª Vara afronta o direito de amigos do custodiado.

Eles argumentam ainda que a Lei de Execuções Penais assegura a todo o preso o direito à visita de parentes em dias determinados

Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, "não é direito líquido e certo de amigos a visitação a um preso, não cabendo o mandado de segurança".

Gebran assinalou que tal requerimento poderia ser feito apenas por familiares e em situações excepcionais, "sendo correta a decisão do juízo de execução".

O desembargador ressaltou ainda que a Superintendência da PF de Curitiba tem competência para limitar as visitas. "A visitação por alguns, excluirá a visitação de outros, já que o direito do custodiado submete-se à organização do local de cumprimento da pena", pontuou o desembargador.

Gebran afirmou também que não é cabível uma decisão isolada para beneficiar apenas os autores do pedido. "Não é razoável pretender-se modificar a rotina da instituição que tem outras atividades preponderantes, para viabilizar a visitação por todos os interessados, o que nem mesmo ocorreria em um estabelecimento prisional."

Ele excluiu Ciro Gomes do polo passivo da ação por este ter deixado de anexar procuração nos autos.

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