indulto especial

Temer concede primeiro indulto a transexuais presas

O decreto, por ocasião do Dia das Mães, concede pela primeira vez o indulto a mulheres transexuais em cujo registro civil já conste a alteração de gênero

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Publicado em 11/05/2018 às 17:59
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O decreto, por ocasião do Dia das Mães, concede pela primeira vez o indulto a mulheres transexuais em cujo registro civil já conste a alteração de gênero - FOTO: Foto: Alan Santos/PR
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O presidente Michel Temer assinou nesta sexta-feira(11) decreto, por ocasião do Dia das Mães, que estabelece regras para que mulheres presas tenham direito a indulto especial. O decreto concede pela primeira vez o indulto a mulheres transexuais em cujo registro civil já conste a alteração de gênero. Também determina perdão a presas condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que cumpram requisitos dispostos no texto, e redução de pena em outros casos.

O decreto será publicado nesta sexta-feira (11), em edição extra do Diário Oficial da União.

Tanto o perdão quanto a redução da pena devem ser apreciados pelos juízes das varas de execuções penais. Há a possibilidade, inclusive, dos tribunais organizarem mutirões para analisar a situação das mulheres. Dentre os casos em que o perdão será concedido, está o de mães ou avós condenadas por crime cometido sem violência ou grave ameaça, que tenham cumprido um sexto da pena, e que tenham filhos de até 12 anos de idade ou com deficiência em qualquer idade.

O decreto concede perdão, ainda, a mulheres condenadas por crime cometido sem violência ou grave ameaça que tenham mais de 60 ou menos de 21 anos, desde que tenham cumprido um sexto da pena. No total, são 11 hipóteses atendidas pelo decreto. Em nenhum dos casos, porém, as mulheres podem ter sido punidas por falta grave nos últimos 12 meses de pena.

Abrandamento da pena 

A comutação – ou abrandamento – da pena é previsto para mulheres brasileiras ou estrangeiras. Será reduzido um quarto da pena às condenadas a até oito anos de reclusão e que já tenham cumprido um terço da pena até 13 de maio deste ano.

O texto também prevê redução de dois terços da pena às mulheres não reincidentes com filhos menores de 16 anos ou filho deficiente de qualquer idade, desde que tenha cumprido um quinto da pena até 13 de maio deste ano. O decreto reduz pela metade a pena das mulheres no mesmo perfil, mas que sejam reincidentes.

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