TRF-4

Segunda Turma do STF decide conceder liberdade provisória a Dirceu

Dirceu foi condenado a 30 anos e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato

JC Online
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Publicado em 26/06/2018 às 14:32
Foto: HEULER ANDREY / AFP
Dirceu foi condenado a 30 anos e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato - FOTO: Foto: HEULER ANDREY / AFP
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, nesta terça-feira, 26, mandar soltar o ex-ministro José Dirceu, preso da Operação Lava Jato. Ele foi levado para cumprir pena em 18 de maio, após esgotados os recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que confirmou a condenação de Dirceu de 30 anos e 9 meses.

A iniciativa foi do relator do caso, Dias Toffoli, acompanhado por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ficou vencido o ministro relator da Lava Jato, Edson Fachin. O decano Celso de Mello não estava presente na sessão.

Após o voto do ministro Toffoli, que entendeu que havia problemas na dosimetria da pena de Dirceu, o ministro Edson Fachin pediu vista (mais tempo de análise). Com isso, Toffoli sugeriu que a turma votasse um habeas corpus de "ofício" ao ex-ministro, visto que esta é a última semana de atividades do judiciário antes do recesso.

Toffoli foi acompanhado por Lewandowski e Gilmar para que Dirceu fique solto até que Fachin devolva a vista do processo.

JULGAMENTO

No julgamento, Fachin criticou a decisão de Toffoli, afirmando que ela vai contra entendimento do plenário da Corte. Segundo Toffoli, a liberdade de Dirceu não diz respeito a sua posição sobre prisão em segunda instância, frisando que não estaria contrariando o entendimento do STF, que permite prisão após condenação em segundo grau. Toffoli afirmou que sua decisão foi tomada a partir da argumentação da defesa em torno de questões de prescrição e dosimetria da pena no processo do ex-ministro.

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