O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson, afirmou que o pedido de liberdade feito por três deputados do PT que fez o desembargador Rogério Favreto, que estava no plantão do final de semana do tribunal, determinar neste domingo (8) em caráter liminar a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - medida cancelada no final do dia - não difere dos demais pedidos e que a pré-candidatura do petista não pode ser considerado um fato novo.
"Os fundamentos que embasam o pedido de Habeas Corpus n. 5025614-40.2018.4.04.0000/PR não diferem daqueles já submetidos e efetivamente analisados pelo Órgão Jurisdicional Natural da lide", afirmou Thompson, em despacho atendendo pedido do Ministério Público Federal para que o habeas corpus de soltura de Lula fosse enviado para o relator da Lava Jato, no TRF-4, João Pedro Gebran Neto - que já havia determinado no meio da tarde sua competência para o caso e o cancelamento da ordem do plantonista.
"Rigorosamente, a notícia da pré-candidatura eleitoral do paciente é fato público/notório do qual já se tinha notícia por ocasião do julgamento da lide pela 8ª Turma desta Corte."
O pedido de habeas corpus que fez com que o plantonista mandasse soltar Lula neste domingo foi apresentado na sexta-feira, por volta das 19h30, pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, da tropa de choque de defesa do ex-presidente.
Gebran Neto
Thompson ainda destacou a decisão de Gebran Neto, mantida por ele, que manteve Lula na cadeia. O ex-presidente está preso e condenado desde o dia 7 de abril, no caso do triplex do Guarujá (SP), que envolve propinas da OAS.
Lula lançou oficialmente sua pré-candidatura no início de abril, assim que foi determinada sua prisão, após confirmação em segundo grau de sua condenação no caso triplex.