condenação

Ex-prefeito de Lagoa de Itaenga é condenado por desvio de verbas

O prejuízo aos cofres públicos foi de mais de R$ 3 milhões

JC Online
Cadastrado por
JC Online
Publicado em 17/07/2018 às 21:23
Foto: Reprodução
O prejuízo aos cofres públicos foi de mais de R$ 3 milhões - FOTO: Foto: Reprodução
Leitura:

Atualizada no dia 18/07 às 13h09

O ex-prefeito de Lagoa de Itaenga, na Mata Norte do Estado, foi condenado pela Justiça Federal, nesta terça-feira (17), por desvio de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Jackson José da Silva recebeu uma pena de sete anos e três meses de reclusão em regime semiaberto e poderá recorrer da decisão em liberdade. O prejuízo aos cofres públicos foi de mais de R$ 3 milhões.

De acordo com o MPF, um inquérito civil foi instaurado após apurações da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou irregularidades na aplicação de recursos federais destinados ao Programa Brasil Escolarizado entre 2009 e 2010. Juntamente com o ex-prefeito, outras quatro pessoas também foram condenadas, incluindo integrantes da comissão de licitação à época.

Fraudes

Foram constatadas fraudes em licitações, fracionamento de despesas para manutenção de veículos, ausência de comprovação de utilização de recursos na educação básica e em despesas com combustível. O prejuízo aos cofres públicos foi de mais de R$ 3 milhões. O MPF já havia conseguido o bloqueio de bens dos acusados, após o ajuizamento, em 2016, de ação de improbidade administrativa.

Uso de ''laranja''

As investigações apontaram, dentre outras irregularidades, o direcionamento de licitações para favorecer empresa em contratações para compra de materiais de construção com o uso de "laranja" como representante legal. De acordo com o MPF, não foi comprovada a necessidade da realização dos certames, nem foram encontradas provas do efetivo emprego dos recursos destinados à empresa, o que comprovou o desvio das verbas públicas.

Sentença

A Justiça condenou Jackson José da Silva a sete anos e três meses de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto. Os outros envolvidos foram condenados a penas que variam de cinco meses de detenção a quatro anos de reclusão. As penas privativas de liberdade, com exceção da aplicada ao ex-prefeito, foram substituídas por penas restritivas de direitos, que consistem na prestação de serviço à entidade pública e prestação pecuniária. Os envolvidos também foram condenados a ressarcir o dano milionário causado aos cofres públicos. O ex-prefeito poderá recorrer da decisão em liberdade.

Resposta da prefeitura

Por meio de nota, a defesa do ex-prefeito Jakson José informou que ele respondeu a duas ações penais oferecidas pelo MPF. Segundo a defesa, no primeiro processo, que tratou sobre o contrato para transporte escolar do município, o então prefeito foi absolvido e a sentença publicada no dia 20 de junho deste ano. Já na segunda ação penal, que investiga um posto desvio de verbas do FUNDEB, não foi comprovada a aplicação integral dos recursos na educação do município. 

"Entretanto, houve interpretação equivocada na sentença prolatada, pois os extratos bancários do município não foram analisados corretamente. A defesa informa ainda que já foi interposta apelação para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e, com isso, aguarda confiante o reconhecimento da legalidade acerca da aplicação das verbas destinadas ao município", diz nota. 

Sobre os outros citados no processo, Manoel da Silva e Paulo Oliveira, também representandos pelo mesmo escritório de advocacia, a defesa informa que já recorreu da sentença e aguarda julgamento. "O Sr. Manoel da Silva, pai do ex-prefeito, sempre foi um empresário conhecido e respeitado em Lagoa do Itaenga e jamais foi beneficiado durante a gestão do município. O Sr. Paulo de Oliveira, ex-motorista da empresa do pai do ex-prefeito, montou empresa própria no interior do Estado e, desde então, não mais possui qualquer relação comercial com seu ex-patrão, tendo realizado apenas um serviço pontual ao município de Lagoa do Itaenga em que cumpriu integralmente o contrato que possuía com o município", finaliza a nota. 

Leia a íntegra da nota

"Referente ao caso de Jackson José da Silva, ex-prefeito do município pernambucano de Lagoa de Itaenga, o escritório de advocacia Rigueira, Amorim, Caribé, Caúla & Leitão, responsável por sua defesa, informa que o então prefeito respondeu a duas ações penais oferecidas pelo Ministério Público Federal.

No primeiro processo, referente ao contrato para transporte escolar do município, o acusado foi absolvido, com sentença publicada em 20 de junho do corrente ano, em que restou comprovada a legalidade da licitação deflagrada pelo município.
Na segunda ação penal, que apura supostos desvios de verbas do FUNDEB, destaca que o juiz julgou parcialmente procedente, porquanto não foi comprovada a aplicação integral dos recursos oriundos do FUNDEB na educação do município. Entretanto, houve interpretação equivocada na sentença prolatada, pois os extratos bancários do município não foram analisados corretamente. A defesa informa ainda que já foi interposta apelação para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e, com isso, aguarda confiante o reconhecimento da legalidade acerca da aplicação das verbas destinadas ao município.

Para os senhores Manoel da Silva e Paulo Oliveira, também citados no processo, o escritório de advocacia Rigueira, Amorim, Caribé, Caúla & Leitão, que também é responsável pela Defesa já recorreu da sentença e aguardará o julgamento.

O Sr. Manoel da Silva, pai do ex-prefeito, sempre foi um empresário conhecido e respeitado em Lagoa do Itaenga e jamais foi beneficiado durante a gestão do município.

O Sr. Paulo de Oliveira, ex-motorista da empresa do pai do ex-prefeito, montou empresa própria no interior do Estado e, desde então, não mais possui qualquer relação comercial com seu ex-patrão, tendo realizado apenas um serviço pontual ao município de Lagoa do Itaenga em que cumpriu integralmente o contrato que possuía com o município". 

Últimas notícias