A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu contra a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu liberdade plena ao ex-ministro José Dirceu, após sua condenação na Lava Jato ter sido confirmada na segunda instância da Justiça.
Para Dodge, a decisão do STF contém uma série de vícios de procedimento e gera “descrença no devido processo legal, além de se gerar a sensação de que, a qualquer momento, a sociedade pode ser surpreendida com decisões tomadas completamente fora do compasso procedimental previsto na ordem jurídica”.
Em 26 de junho, a Segunda Turma decidiu, por 3 votos a 1, suspender a execução da pena de 30 anos imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) contra Dirceu no processo da Lava Jato. O entendimento prevalecente foi o de que os recursos do ex-ministro a instâncias superiores têm “plausibilidade jurídica”, motivo pelo qual ele deveria ter assegurado o direito de recorrer em liberdade.
Dodge argumenta ainda que tais recursos a instâncias superiores sequer estavam presentes nos autos encaminhados ao STF. “Isso significa que a 2ª Turma do STF determinou a suspensão dos efeitos de acórdão que condenou José Dirceu a mais de 30 anos de prisão sob o argumento de que seu recurso especial é plausível, apesar de não ter tido acesso, ao menos não pelos autos, a esse recurso – o que, no mínimo, causa perplexidade e reforça a irregularidade do procedimento que levou à prolação da decisão embargada, com ofensa ao devido processo legal”.
A procuradora-geral disse ainda que o Ministério Público Federal (MPF) sequer foi intimado a se manifestar antes de que o caso fosse a julgamento na Segunda Turma. “Na prática, o MPF foi surpreendido pela decisão, sem que tivesse tido qualquer oportunidade de defender sua posição, com violação do devido processo legal”, disse Raquel Dodge, que pediu uma liminar para que Dirceu seja novamente preso.
Durante o julgamento, o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, pediu vista do processo em que Dirceu pleiteava o direito de recorrer em liberdade, após o relator do pedido, Dias Toffoli, e o ministro Gilmar Mendes terem votado a favor da soltura do político.
Mesmo assim, Toffoli propôs que a Segunda Turma concedesse um habeas corpus de ofício a Dirceu, o que foi aceito pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Somente Fachin votou contra, selando o placar em 3 a 1. O ministro Celso de Mello não participou da sessão.
A decisão que libertou Dirceu é válida ao menos até que Fachin devolva a vista do pedido de liberdade do ex-ministro ou que o recurso da PGR seja analisado por Toffoli ou pela Segunda Turma.