SUPREMO

Rosa Weber empata julgamento do indulto natalino

A ministra votou a favor da validade integral do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Temer no ano passado

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Publicado em 29/11/2018 às 15:11
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A ministra votou a favor da validade integral do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Temer no ano passado - FOTO: Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber votou, nesta quinta-feira (29), a favor da validade integral do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado.

Com o voto da ministra, o placar parcial do julgamento voltou a empatar, agora em 2 votos a 2.  Segundo Rosa Weber, o presidente da República tem a prerrogativa constitucional de definir os critérios para beneficiar condenados. Em seguida, mais sete ministros devem votar.

"O poder de perdão presidencial é um componente importante das prerrogativas do Executivo, permitindo que o presidente intervenha e conceda o indulto", argumentou.

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram contra parte do texto do indulto. Alexandre de Moraes abriu a divergência e se manifestou a favor.

Nessa quarta-feira (28), a Corte começou a julgar, de forma definitiva, a constitucionalidade do decreto de indulto de 2017 a partir de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Suspensão do decreto

Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.

O indulto está previsto na Constituição e cabe ao presidente da República assiná-lo com as regras que devem beneficiar anualmente condenados pela Justiça. A medida também foi tomada nos governos anteriores. 

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