A Operação Lava Jato está cobrando US$ 20.439.382,16 (R$ 78,12 milhões) do ex-ministro Antonio Palocci (Governos Lula e Dilma/Fazenda e Casa Civil), delator da investigação, "sob pena de ser novamente recolhido à prisão". Palocci deixou a cadeia no dia 29 de novembro, após dois anos e dois meses preso - desde setembro de 2016, alvo da Operação Omertà - passando para o regime semiaberto domiciliar. Condenado a 9 anos e 10 dias de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o ex-ministro, beneficiado pela delação que fechou com a Polícia Federal, passou ao cumprir pena provisória em regime prisional semiaberto domiciliar, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica.
Em manifestação ao juiz federal Danilo Pereira Júnior, da 12.ª Vara Federal de Curitiba - Execução Penal -, o Ministério Público Federal afirmou que houve um "erro material relativo à aplicação equivocada da cláusula 3.ª do Acordo de Colaboração (cláusula expressamente não homologada pelo TRF)".
Os procuradores pediram ao magistrado que Palocci pague "imediatamente" US$ 20.439.382,16, "convertidos pelo câmbio de 3,33 (23 de junho de 2017), corrigidos monetariamente pelo IGP-M (FGV) a partir da data em que proferida a sentença condenatória e agregado de 0,5% de juros simples ao mês, nos termos da sentença, sob pena de ser novamente recolhido à prisão".
A Procuradoria da República relatou ao juiz que a cláusula 3.ª do acordo de Palocci - "Pagamento de Indenização", prevê o pagamento de R$ 37,5 milhões. De acordo com os procuradores, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal, "acertadamente entendeu pela impossibilidade jurídica da homologação da Cláusula 3ª".
"Cumpre destacar que a decisão proferida pelo E. TRF4 condicionou a progressão de regime do executado à reparação do dano, nos termos do artigo 33, §4º, do Código Penal, o qual prevê que 'O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais'", afirmou a Lava Jato.
"Diante do indeferimento da Cláusula 3.ª, a reparação do dano deve corresponder ao quantum fixado pelo Juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba na sentença em que o colaborador foi condenado (autos nº 5054932-88.2016.4.04.7000), a qual decretou o perdimento de valores equivalentes a USD 10.219.691,08, correspondente ao montante da vantagem indevida paga, bem como o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes das infrações, em igual valor."
Para a Lava Jato, os parâmetros que devem ser utilizados pela Justiça para reparação dos danos causados por Palocci são aqueles fixados na sentença do ex-juiz federal Sérgio Moro. Em junho do ano passado, o então magistrado condenou o ex-ministro a 12 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Leia Também
Por que Palocci saiu da cadeia?
Decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) - a segunda instância da Lava Jato - na quarta-feira, 28, deu a Palocci o benefício de deixar a cadeia, em Curitiba.
A 8.ª Turma Penal julgou recurso de Palocci contra sua condenação na primeira instância e, por maioria, aumentou a pena dada pelo ex-juiz federal Sérgio Moro de 12 anos de prisão para 18 anos. Mas entendeu que, pela delação prestada, poderia cumprir metade dela, 9 anos, em semiaberto diferenciado. Além de ficar em casa, o delator poderá sair durante o dia.
O benefício decorre da delação premiada fechada com a Polícia Federal em Curitiba, em março, e homologada pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, em junho. Foi o primeiro acordo fechado pela PF, sem participação do Ministério Público, após entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.