O colegiado do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu, por unanimidade, manter o bloqueio dos bens do ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (PSB), e das integrantes da Comissão Permanente de Licitação Eliana Ferreira Soares e Ana Cláudia Cavalcanti. Os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Francisco Bandeira de Mello, que julgou improcedente o Agravo de Instrumento Nº 0187719-8 apresentado pelo socialista. A decisão, publicada no site do Tribunal no último dia 4 de novembro, mantém a decisão inicial da juíza Silvia Maria de Lima Oliveira tomada no início de 2009.
Na decisão, a juíza Silvia Maria de Lima Oliveira determinou o bloqueio dos bens de Lula Cabral e das servidoras para garantir o ressarcimento de R$ 113.160,00 aos cofres municipais. Desse montante, R$ 37.720,00 equivalentes à fraude da licitação e o restante (R$ 75.440,00) correspondente ao pagamento de multa.
Lula Cabral e as duas funcionárias são acusados de improbidade administrativa por seis promotores do Ministério Público de Pernambuco. O inquérito civil, aberto em 2007, investiga o envolvimento dos mesmos na fraude de uma licitação para favorecer a sobrinha do ex-prefeito e filha do deputado estadual Everaldo Cabral, Érika Islândia Silva Oliveira. De acordo com os promotores, a empresa da sobrinha de Lula Cabral foi a escolhida numa concorrência para a contratação de carros pipas.
Entre os indícios de irregularidades, o MPPE aponta a existência de falsificação de documentos com a conivência do ex-prefeito e o fato de a nota de empenho, referente à contratação, ter sido emitida sete dias antes da abertura dos envelopes de habilitação e propostas de preços. “Oito dias antes de escolher a empresa, o prefeito já assinara o empenho autorizando o pagamento à empresa da sobrinha”, denunciou à época o promotor Fernando Falcão, um dos autores da ação.
Além desse processo, na mesma época, o ex-prefeito também teve seus bens bloqueados pela Vara da Fazenda do Cabo no processo por indícios de fraude em licitação de 2005. O valor, nessa ação, é de R$ 225,2 mil, apontado pelo MPPE, autor da ação, como dano ao erário (R$ 75.090) em razão das supostas irregularidades e o de uma multa civil (R$ 150.180) a ser aplicada a Cabral e aos demais acusados.