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Luciana Santos informa que processo contra ela e Renildo Calheiros foi arquivado

Segundo a parlamentar, o MPF entendeu que ''não existiam sequer indícios mínimos de autoria ou materialidade que justificassem a sua continuidade''

Do JC Online
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Publicado em 25/04/2015 às 14:49
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Segundo a parlamentar, o MPF entendeu que ''não existiam sequer indícios mínimos de autoria ou materialidade que justificassem a sua continuidade'' - FOTO: Foto: Guga Matos/JC Imagem
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Atualizada às 17h37

A deputada federal Luciana Santos (PCdoB) informou, através de sua assessoria, que foi arquivado na última sexta-feira (24) o inquérito 4.003, no qual ela e o atual prefeito de Olinda, Renildo Calheiros (PCdoB), eram investigados pelo suposto recebimento de repasses ilegais do Ministério do Esporte. Por meio de nota, a parlamentar afirmou que procurou saber o andamento do processo, aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no fim do mês passado, e soube que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu o seu arquivamento.

Conforme explica a nota de Luciana Santos, o Ministério Público Federal (MPF) entendeu que "não existiam sequer indícios mínimos de autoria ou materialidade que justificassem a sua continuidade". "Não existe processo tramitando no STF contra nenhum dos dois exercentes de mandato eletivo citados na matéria", alega a deputada. 

No site do STF, existe uma petição e um recebimento de autos de autoria da Procuradoria-Geral da República, protocolados na última sexta-feira (24), que seria o pedido de arquivamento do processo, segundo a deputada Luciana Santos.

Veja a nota na íntegra:

Não existe processo tramitando no STF contra nenhum dos dois exercentes de mandato eletivo citados na matéria, já que processo pressupõe uma acusação apresentada pelo Ministério Público, baseada em uma convicção preliminar deste último de que há indícios suficientes de autoria em relação a fatos criminosos. 

Um Inquérito, conforme citado na matéria (INQ 4003), foi de fato instaurado para investigar o possível cometimento de ilícitos penais e arquivado devido a inexistência de qualquer evidência de ilícito que justifique uma investigação. Vale lembrar que em um inquérito não há acusação, mas apenas um pedido para que se investigue e se possibilite ao Ministério Público formar sua convicção sobre a existência ou não de indícios suficientes de autoria em relação a fatos criminosos. 

Tal inquérito teve por objeto, como informado na matéria, a “execução de convênios firmados com o Ministério dos Esportes (Convênio 353/2006 e contratos de repasse 0195.529-88/2009), com possíveis repasses ilegais de verbas federais (fl. 35).”

Esse mesmo fato já havia sido objeto de um outro inquérito que tramitou no STF (INQ 3.642), inquérito este que restou arquivado, a pedido da própria Procuradoria-Geral da República, ao entendimento de que não existiam sequer indícios mínimos de autoria ou materialidade que justificassem a sua continuidade. 

Ainda na sexta-feira, a Deputada Federal Luciana Santos, através de seus advogados, procurou saber o andamento do INQ 4003, objeto da matéria ora esclarecida, oportunidade em que foi informada de que o Procurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot, pediu, tal como ocorreu em relação ao INQ 3.642, o seu arquivamento, fato ocorrido também no dia de hoje. 

Na manifestação em que pede o arquivamento, o Chefe do Ministério Público Federal confirma que os fatos relatados no INQ 4003 são os mesmos do inquérito já arquivado pelo STF (INQ 3.642), concluindo que inexiste qualquer providência de cunho criminal a ser levada a efeito pelo Procurador-Geral da República. 

Na mesma manifestação, inclusive, restou esclarecido que o inquérito objeto da matéria se originou de uma representação que não noticiou sequer a prática de qualquer crime, conforme esclareceu o Procurador-Geral da República, razão por que mereceu o destino que teve – e que não poderia ser outro -: o arquivamento. 

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