Sete anos se passaram desde que veio à tona o maior dos escândalos de uso indevido do recurso público da era Eduardo Campos à frente do governo do Estado. Em novembro de 2009, as denúncias que davam conta de “shows fantasmas” movimentaram a política local, derrubando o então secretário de Turismo, deputado estadual Silvio Costa Filho (PTB). Várias apresentações de artistas renomados e outros pouco conhecidos foram pagas pela Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur), entre 2008 e 2009, mas não ocorreram na realidade. O escândalo virou alvo de investigação pelo Ministério Público Federal, Tribunal de Contas do Estado e Polícia Federal. De lá pra cá, o TCE conseguiu julgar três processos relativos aos “shows fantasmas”. Apurou, até agora, um prejuízo de R$ 880.400,00 ao erário estadual e aplicou aos responsáveis, entre empresas e ordenadores de despesa da Empetur da época, R$ 103 mil em multas. Nenhum centavo, de acordo com o TCE, foi devolvido aos cofres públicos até o momento.
Em abril último, o TCE julgou irregulares as contas de 2008 da Empetur, cuja relatoria foi feita pela conselheira substituta Alda Magalhães. Os supostos shows aconteceram na programação dos Festejos Natalinos e Verão Pernambuco, de 2008 e 2009, respectivamente, viabilizados por recursos de convênio com o Ministério do Turismo. A auditoria técnica confirmou que os artistas que foram supostamente contratados pelo Executivo estadual, como as Banda Brucelose e o cantor Netinho, negaram ter realizado apresentações nos referidos eventos. Também, segundo o relatório, nenhum dos prefeitos dos municípios apontados como sede dos shows pagos pela Empetur reconheceu a realização dos eventos custeados pelo órgão. Nesse processo, de número 0901753-7, foi calculado um prejuízo de R$ 523 mil, débito repartido por nove empresas apontadas como responsáveis. A que deve o maior valor é a REALIZAR Produções de Eventos e Shows Ltda (R$ 190 mil). Também foi imputado um débito solidário de R$ 35 mil a Ricardo Diniz, então presidente da Empetur, e ao Instituto 12 de Março-Recife Convention e Visitors Bureau. Além disso, ao ex-presidente e ao ex-superintendente administrativo e financeiro (Elmir Leite de Castro) do órgão de turismo estadual foi aplicada uma multa individual de R$ 14 mil. Eles vão recorrer ao Pleno do TCE.
O primeiro processo a ser julgado, em 2011, foi a Auditoria Especial de número 0906449-7, cujo relator foi o conselheiro Marcos Loreto. O relatório técnico original chegou a apontar um prejuízo de mais de R$ 2 milhões, que foi modificado após os apontados como responsáveis entrarem com recurso. O Pleno então admitiu um “erro de cálculo”, pois não poderia considerar o recurso federal, reduzindo o prejuízo a R$ 249.900,00. Esse valor foi repartido entre empresas e ordenadores de despesa. Ricardo Diniz entrou com embargo de declaração, que ainda não foi julgado. O único processo que já transita em julgado é a Tomada de Contas Especial da Empetur de 2009 de número 1004524-7, cujo relator foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel. O julgamento ocorreu ano passado. Os embargos de declaração foram desprovidos em janeiro deste ano e as partes interessadas não entraram com outro recurso. Em abril, o TCE enviou as certidões de débito à Procuradoria Geral do Estado, que deve cobrar dos responsáveis o valor de R$ 107 mil. Pela lei, o pagamento deve ser feito em até 15 dias após o trânsito em julgado. O órgão, contudo, afirmou ao JC que ainda não foi notificado do pagamento.
Enquanto o deputado estadual, Silvio Costa Filho, hoje na oposição ao PSB, foi o único apontado responsável que teve sua multa revista pelo Pleno, o ex-presidente da Empetur, Ricardo Diniz, é citado em todos os processos julgados até agora. Ele, ao lado de Elmir Leite, estão solidários (quando um pode ser cobrado pela dívida em nome de todos) em quase todos os débitos imputados pelo TCE. Para livrar o atual deputado estadual do caso, a defesa argumentou que o secretário não era ordenador de despesas, motivo pelo qual não poderia saber das irregularidades.
Ja o advogado de Ricardo Diniz, na defesa que fez quando do julgamento da Auditoria Especial, em 2011, argumentou que não houve má fé por parte do seu cliente. “Ela (as irregularidades) foi concebida no âmbito privado das empresas produtoras, que se arvoraram em contratar shows, que não os realizaram, mas que forjaram documentos, declarações e outras formalidades para obter da administração pública, ludibriando o pagamento daquilo que não era devido”, disse Leucio Lemos, advogado. Em paralelo, ainda correm oito Tomadas de Contas Especial feitas pelo TCE que não foram à julgamento.
SAIBA MAIS:
Sete anos depois, o escândalo dos shows fantasmas
O que foi?
Em novembro de 2009, a bancada de oposição fez denúncias de shows fantasmas e superfaturados realizados entre 2008 e 2009. O escândalo do “showgate” derrubou dos cargos os então secretário de Turismo, deputado estadual Sílvio Costa Filho (PTB), e presidente da Empetur, José Ricardo Diniz. Assumiu a pasta, na época, o então secretário de Administração, governador Paulo Câmara. Três órgãos iniciaram investigações: Tribunal de Contas, Polícia Federal e Ministério Público. Os shows, pagos mas não realizados, foram viabilizados a partir de dois convênios da Empetur com o Ministério do Turismo: o Festejos Natalinos 2008 (R$ 2,5 milhões) e o Verão Pernambuco 2009 (R$ 4,4 milhões).
O que já foi julgado pelo TCE?
Até agora, três processos envolvendo o escândalo dos “shows fantasmas” foram julgados. O primeiro foi a Auditoria Especial, de número 0906449-7, cujo relator foi o conselheiro Marcos Loreto. O segundo foi a Tomada de Contas Especial de número 1004524-7, cujo relator foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel. E a terceira foi a Prestação de Contas de 2008 da Empetur, cuja relatoria foi da conselheira substituta Alda Magalhães.
Quem foi apontado como responsável?
Pela Auditoria Especial:
Una BR: R$ 32.012,19
AMC Produções: R$ 27.588,96
ROPAGA – Publicidade e Eventos: R$ 46.631,34
BG Promoções e Eventos: R$ 59.727,10
RIK – Produções e Eventos Culturais: R$ 30.111,95
W Gomes de Souza: R$ 53.828,46
Multa individual no valor de R$ 12.000,00 a José Ricardo Dias Diniz (Diretor-Presidente) e Elmir Leite de Castro (Superintendente Administrativo e Financeiro) e de R$ 10.000,00, e de R$ 7.000,00 a Juliano José Nery de Vasconcelos Motta. O deputado Sílvio Costa Filho recorreu e o Pleno aprovou a extinção da multa imputada pela Auditoria Especial, que era de R$ 6 mil.
Pela Tomada de Conta Especial:
Walter Henrique Schneider Cavalcanti Malta: R$ 46.400,00
Márcia Roberta Alves Paiva: R$ 21.700,00
Simone Cibelle da Silva Sousa: R$ 39.400,00.
Multa individual, no valor de R$ 7.000,00 a José Ricardo Dias Diniz e Elmir Leite de Castro
Pela prestação de contas de 2008 da Empetur:
R$ 190.000, empresa REALIZAR Produções de Eventos e Shows Ltda
R$ 8.000,00, empresa Ogiva Produções e Eventos Ltda.
R$ 25.000,00, empresa Marim Comunicação e Eventos Ltda. – ME
R$ 80.000,00, Volume 4 Produções Eventos Propaganda e Mídia Ltda.
R$ 35.000,00, empresa W. Gomes B. de Souza – ME
R$ 115.000,00, empresa BG Promoções e Eventos Musicais Ltda.-EPP
R$ 45.000,00, empresa Magleiffi José de Oliveira Silva
R$ 16.000,00, empresa R.I.K. Produções & Eventos Culturais Ltda.-EPP
R$ 9.000,00, empresa Equipe Eventos e Publicidade Ltda.
R$ 35 mil a José Ricardo Dias Diniz e ao Instituto e 12 de Março-Recife Convention e Visitors Bureau
Multa individual de R$ 14.000,00 a José Ricardo Dias Diniz e Elmir Leite de Castro e de R$ 10.000,00 a Gilberto Jerônimo Pimentel Filho (Vice-Presidente Executivo). De R$ 4.000,00 a Paulo Gabriel Domingues de Rezende, Marcus Vinícius Alencar Sampaio, Moema Araújo da Silva, Amaro José Caldas Franca, Jarbas Pereira de Andrade Júnior e Ronaldo Alves da Silva, membros das Comissões de Licitação da EMPETUR no exercício de 2008, bem como ao Sr. Daniel Borges Bezerra, então Gestor de Operações do Centro de Convenções.
Ao todo, quanto foi o prejuízo ao erário calculado pelo TCE?
R$ 880.400,00
E de quanto foi a multa aplicada no total?
R$ 103.000,00
Quem pagou?
Ninguém, segundo o TCE
O que está pendente no TCE?
Correm em paralelo oito processos de Tomadas de Contas Especial no TCE, ainda não julgados, de convênios de 2008 e 2009.