Travestis e transexuais recifenses poderão ter o direito de optar pela utilização de seu nome social nos atos e procedimentos administrativos nos órgãos ligados ao executivo municipal. O projeto de lei, de autoria da vereadora Isabella de Roldão (PDT), foi publicado nesta terça-feira (10) no Diário Oficial do Recife. Mas, antes de virar lei, a proposta deve ir à votação no plenário e ser sancionada pelo prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB). Além disso, é provável que a iniciativa enfrente resistência da bancada evangélica da Câmara dos Vereadores.
O objetivo da proposta é assegurar às pessoas transexuais e travestis a garantia do uso do nome social no preenchimento de fichas de cadastro e demais instrumentos que peçam identificação nominal na administração direta e indireta do município, com exceção dos casos em que o interesse público exigir. Considera-se nome social o modo como travestis e transexuais são identificadas em seu meio social, e contrapõe-se ao nome civil (registrado na certidão de nascimento).
O projeto prevê ainda que certificados sejam emitidos, exclusivamente, com os nomes sociais. Na justificativa, a vereadora defende que "a decisão é mais um passo no sentido de humanizar o atendimento nas defensorias e respeitar as diferenças de gênero e dos transgêneros existentes".
NO PAÍS - No início de 2015, entrou em vigor em todo país, a lei que confere aos estudantes travestis e transexuais o direito de serem tratadas pelo nome social dentro de suas instituições de ensino. Ou seja, os alunos deverão ser chamados por funcionários, alunos e professores pelo nome escolhido.
Em Caruaru, um decreto publicado no Diário Oficial da cidade em maio de 2014 já assegura o direito. O município foi o primeiro do Agreste a adotar o uso do nome social para a população transexual nas repartições públicas.