Um Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) assegura que candidatas em concursos que estejam grávidas não podem ser excluídas em função dos testes físicos para cargos nos poderes públicos de Pernambuco. Se aprovada, a proposta também garante que, caso a candidata comprove a gravidez através de atestado médico, a aplicação da prova de capacitação física será aplicada de forma condizente com o estado, de maneira a evitar riscos à saúde da mãe e da criança em gestação.
O texto de autoria do deputado Ricardo Costa (PMDB) trata do tema que ainda é polêmico. Em Goiás, uma grávida de oito meses teve que concorrer ao Tribunal de Justiça para garantir a realização do teste de aptidão física fosse realizado em data diferente daquela publicada no edital. Segundo a proposta, os requisitos para a participação de gestantes farão parte dos editais de concursos públicos e não poderão embaraçar ou dificultar a participação dessas mulheres.
O PL 999/2016 também proíbe qualquer tipo de discriminação com relação às gestantes participantes de concursos públicos de provas ou de provas e títulos realizados pelos poderes públicos do Estado de Pernambuco.
DIREITOS
"A nossa proposta caminha no sentido de fazer valer os direitos da mulher estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente àqueles que se refere à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação, à saúde e à proteção desta", diz o deputado, na justificativa apresentada à Alepe.
"O direito a gravidez não pode ser desconhecido quando da realização de concurso público para contratação de servidores pelos poderes públicos de Pernambuco e que nem o fato da candidata encontrar-se na situação de gestante se transforme em motivo para que ela seja excluída do certame e discriminada, em afronta ao que prescreve o art. 5º da Constituição Federal", afirma ainda o peemedebista.