A crise econômica que afetou o Brasil nos anos de 2015 e 2016 pode trazer um outro problema para os prefeitos: o enquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A conta é simples. Os gestores não podem ultrapassar o limite de 54% da receita com a folha de pagamentos dos servidores. Com a queda na arrecadação, esse percentual tende a subir. O prefeito que infringir a LRF pode deixar de receber repasses, não contratar operações de crédito, pagar multas e até ter o mandato cassado ou ser preso.
“Se as receitas estão caindo, os prefeitos terão que reduzir o pessoal de acordo com os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal de Contas não pode relevar o estouro muito grande da despesa total de pessoal porque a própria LRF tem mecanismos punitivos previstos em lei federal. E o Tribunal de Contas não pode ignorar essas punições previstas em lei federal”, diz o procurador-geral de Contas, Cristiano Pimentel.
Para o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) Valdecir Pascoal, também presidente da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), o dever da responsabilidade fiscal deve ser adotado como prioridade pelos gestores. Além do corte de despesas, ele sugere como alternativa ao incremento dos cofres municipais, uma cobrança mais eficiente dos tributos já existentes. “Por mais sensibilidade que o Tribunal de Contas tenha para a realidade econômica, aqueles que não cumprirem a lei poderão, sim, ter suas contas rejeitadas”, declara.
Os artigos 65 e 66 da LRF preveem um prazo de recuperação maior para algumas situações. Uma delas é a queda do PIB superior a 1% por um período de um ano. Outro diz respeito a calamidades públicas. Nesses casos, os prefeitos ganham 16 meses para normalizarem a situação, em vez do tradicional prazo de oito meses. “Calamidade pública não se confunde com crise econômica ou seca, por exemplo. São tragédias naturais inesperadas”, alerta Pascoal.
TERCEIRIZADOS
Uma prática que está se tornando comum, a da contratação de empresas terceirizadas e o embutimento de pessoal nos contratos, também está sendo combatida pelo TCE-PE. O Tribunal tem, atualmente, procedimentos investigativos para coibir e punir os gestores que o fazem. De acordo com Cristiano Pimentel, as principais contratações são de cooperativas e empresas para a área de saúde. “O entendimento atual dos auditores do Tribunal é que isso é uma burla à Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o procurador.
O teto de gastos imposto pelo governo federal pode contribuir para um melhor equilíbrio das contas municipais, avalia o conselheiro substituto do TCE-PE, Marcos Nóbrega. “O modelo fiscal ganha um novo patamar com a PEC dos gastos. A PEC surge porque a Lei de Responsabilidade Fiscal foi sendo engessada ao longo dos últimos 15 anos. Então essa PEC dos gastos vai dar outra dinâmica, que a gente ainda não sabe qual vai ser”, avalia.