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Estado nega irregularidades em transferência de servidores

Através de nota, Secretaria de Administração afirmou que transferências não foram feitas

Mariana Araújo
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Mariana Araújo
Publicado em 12/01/2017 às 10:06
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Em nota enviada ao JC, o governo do Estado, através da Secretaria de Administração, afirma que a transferência de empregados públicos da Perpart para o IPA nunca foi efetivada. O texto ressalta que as disposições da lei suplementar 284/2014 não foram implantadas porque o Estado sabia que havia uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho. “A SAD (Secretaria de Administração) esclarece que não houve qualquer ingresso de servidores sem concurso público”, diz um trecho da nota.

Mesmo com a Ação de Inconstitucionalidade (Adin) em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o governo afirma que as leis que transferem servidores para a PGE, Arpe e Funape não ferem a Constituição Federal. “(Houve) a organização da estrutura de pessoal dos órgãos, com o aproveitamento de servidores que já prestavam serviços no âmbito Funape, PGE e Arpe e detinham o conhecimento técnico e a formação profissional necessários à continuidade do funcionamento regular destas instituições”, afirma o texto.

Segundo a nota, os servidores exerciam as mesmas funções durante anos e que foi estabelecida, na transferência, premissas como grau de escolaridade e nível de remuneração, sem favorecimentos específicos.

Ainda sobre as leis complementares que estão sendo analisadas pelo STF, o governo enfatiza que “que não ocorreu, no âmbito da Funape, PGE e Arpe qualquer movimentação de pessoal irregular, lesão ao princípio da impessoalidade ou quebra das normas constitucionais pertinentes à admissão de pessoal”.

ROTINA

Por telefone, o ex-governador João Lyra (PSDB) afirmou que a lei complementar 284 trata de questões de rotina e de reestruturação de cargos dentro da estrutura do Estado. Já o procurador do Estado Roberto Pimentel, que no governo de Lyra ocupava a assessoria da vice-procuradoria, a lei transferiu servidores com vínculo com a Perpart e que já exerciam funções no IPA. “Nesse caso, houve uma transferência de vínculo. Não teve nenhum dos vícios que o STF considera passivo de gerar a inconstitucionalidade, como pegar um servidor de nível médio e faz com ele ascenda para o nível superior”, explicou. “É uma questão de interpretação”, acrescentou.

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