Em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) desde 2014 Francisco Queiroz pede que o auxílio-moradia seja considerado remuneração e seja pago, também, a magistrados inativos. Queiroz também quer que deixe de ser considerado como verba indenizatória o benefício por acúmulo de função. Juntos, os dois benefícios representariam um acréscimo de R$ 6.741,31 a aposentadoria.
Diretor da Faculdade de Direito do Recife (FDR) e um dos juristas que contribuíram com a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) no processo de impeachment, Queiroz diz que a ação é uma “provocação política” ao STF para que a Mais Alta Corte do País se pronuncie sobre os penduricalhos, usados hoje para aumentar os salários de membros do poder judiciário para além do teto constitucional de R$ 33.763.
Em entrevista ao Jornal do Commercio, Francisco Queiroz diz que todas as instâncias da Justiça têm usado penduricalhos para superar teto constitucional ao invés de “combater erro”.
Entrevista: Francisco Queiroz
JORNAL DO COMMERCIO - Qual o objetivo dessa ação?
FRANCISCO QUEIROZ - Eu digo que o auxílio-moradia é uma verba que efetivamente é remuneração. Que eu tenho direito a ela também, porque não é uma indenização eventual. Mas que seja paga descontando o Imposto de Renda de Pessoa Física, como deveria ser o de todo mundo e não é.
JC - Isso vai se estender não só para o senhor, mas para outros magistrados ativos e inativos.
QUEIROZ - Vai significar que todos os ativos terão que pagar em seu auxílio-moradia 27,5% e os inativos terão direito a receber, também com o desconto do Imposto de Renda. E não livremente como se fosse uma bonificação ou coisa parecida.
JC - Esses auxílios e penduricalhos são algo que estão na grande maioria dos tribunais brasileiros?
QUEIROZ - É geral. Tem sido no Brasil todo. Todas as instâncias da Justiça têm feito resolução estendendo isso. O auxílio-moradia é um dos tópicos. O outro é o das chamadas acumulações, que é outra sangria de recursos. Tudo isso é remuneração e tem que obedecer o teto.
JC - Se o STF entender que é remuneração, vários rendimentos vão superar o teto. O que é acontece depois?
QUEIROZ - Não vai superar. O teto vai ter que ser fixado levando em conta esse auxílio, cobrando Imposto de Renda de todo mundo e cortando os excessos. Remuneração como indenização não existe. Nem para o juiz, nem para o Ministério Público, nem para o Tribunal de Contas. Se a gente aprofundar esses equívocos, vai dar nos três poderes.
JC - Por que entrar com essa ação agora?
QUEIROZ - Infelizmente, a magistratura, tal como aconteceu com o Ministério Público, ao descobrir essa porta de remuneração, ao invés de combater como erro, passou a utilizar. Eu vou usar uma expressão, apesar de eu ter trabalhado muito para defendê-la porque acho que ela (Dilma Rousseff) foi vítima de uma injustiça, mas é mais ou menos o que aconteceu e gerou muita frustração com o PT. É a mesma sensação. Você teve um PT que tinha toda uma pregação de combater abusos. Quando viu que tinha um abusozinho que era bom, incorporou.
JC - Isso não vai enfrentar uma resistência muito forte dos magistrados?
QUEIROZ - Eu acho. Como isso pode instar algumas pessoas,eu entrei sozinho com essa ação. Não contratei advogado nenhum. Estou, na verdade, provocando o Supremo para ver o que ele diz sobre esse tema que é muito sério. Que expõe a magistratura. Tem um bom número de magistrados que não queria que fosse assim, que são contra isso.
JC - A gente teve no ano passado um movimento do Renan contra os supersalários que não prosperou.
QUEIROZ - Supersalário num país tão pobre não pode acontecer nem no Judiciário, nem no Legislativo, que uns tem camuflado de cotão. No final, são mecanismos de transferência de recursos para o parlamentar. Todos nós temos que aprender a respeitar os limites dos cofres públicos.