O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) indeferiu, nesta terça (28), o mandado de segurança impetrado pela bancada de oposição da Alepe contra o presidente Guilherme Uchoa sobre a tramitação da lei de reajuste salarial da Polícia Militar de Pernambuco. O relator foi o desembargador Jovaldo Nunes Gomes.
De acordo com o processo, o pedido se deu quando já vigorava há mais de um mês a Lei Complementar nº 351/2017, sancionada pelo governador do Estado Paulo Câmara e publicada no Diário Oficial em 16 de fevereiro deste ano. O direito da oposição de questionar supostas irregularidades na tramitação legislativa do projeto de lei foi extinguido, já que ele não mais existe no ordenamento jurídico, tendo sido substituído pela lei propriamente dita (LC 351/2017).
Segundo Guilherme Uchoa, apenas um Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) poderia questionar uma lei já sancionada.
REGIMENTO
Os deputados da oposição alegam que não foram obedecidos os trâmites do processo legislativo na aprovação do reajuste. O regimento interno da Alepe prevê a realização de cinco reuniões plenárias para apreciar propostas em regime de urgência. O texto do reajuste foi aprovado após apenas quatro sessões na Casa. A ação com o objetivo de anular o reajuste foi assinada por 11 deputados da bancada oposicionista, composta por 13 parlamentares.