LEGISLATIVO X EXECUTIVO

Geraldo Julio veta projeto que garante pagamento de cachê antecipado a artistas

Projeto foi aprovado na Câmara dos Vereadores, mas prefeito vetou totalmente por entender que lei invade competência do Executivo

Marcela Balbino
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Marcela Balbino
Publicado em 27/04/2017 às 16:24
Foto: Fernando da Hora/JC Imagem
Projeto foi aprovado na Câmara dos Vereadores, mas prefeito vetou totalmente por entender que lei invade competência do Executivo - FOTO: Foto: Fernando da Hora/JC Imagem
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Aprovado na Câmara dos Vereadores em março, o projeto de lei que prevê o pagamento antecipado de 50% da subvenção para grupos artísticos que se apresentam no Recife foi vetado totalmente pelo prefeito, Geraldo Julio (PSB).

A publicação saiu no Diário Oficial do município desta quinta-feira (27). A proposta é de autoria do vice-líder do governo, Wanderson Florêncio (PSC), e foi alvo de questionamento pelo Ministério Público de Contas (MPCO).

No dia da votação, dia 22 de março, vários integrantes da classe artística lotaram as galerias da Câmara para pressionar pela aprovação da lei. Todos os vereadores votaram a favor. Uma das principais críticas dos artistas à gestão municipal é o atraso no pagamentos dos cachês.

Na época da aprovação do projeto na Câmara, Wanderson explicou que o projeto trata da antecipação de 50% do subvenção antes do evento. O texto previa as apresentações de concursos, desfiles e apresentações artísticas nos polos oficiais da Prefeitura.

"As agremiações, como blocos, troças, clubes, maracatus, escolas de samba e afoxés, orquestras, artistas poderão receber 50% do cachê antes das festividades, como: Carnaval, São João, Natal e 50% até 5º dia útil subsequente à conclusão do processo de contratação", dizia o PL 249/2015.

O VETO

No veto, o prefeito diz que a “relação do município com as agremiações são contratuais, aplicando a elas as normas das licitações e contratos contidos na Lei 8.666/1993, cuja competência geral é da União, não podendo ser alterada pelo legislador municipal”.

Além disso, explica no veto, a norma invade a competência do Executivo, estabelecendo atribuições para os órgãos da Administração.

MINISTÉRIO DE CONTAS

Em meio à discussão do projeto, o Ministério Público de Contas (MPCO) enviou ofício para que o município observasse a regularidade jurídica do pagamento antecipado.

A dúvida, na época, era sobre o pagamento caso o show não fosse realizado, uma vez que a antecipação já havia sido paga. A lei não deixava claro se o artista deveria devolver o dinheiro.

Sobre a decisão da Prefeitura, o presidente do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, mantém a expectativa que os vereadores mantenham o veto.

“Apenas quisemos dar uma pequena colaboração na ocasião, mas tínhamos confiança que Procuradoria da Prefeitura do Recife iria analisar bem a questão para subsidiar a decisão do prefeito. Vamos agora aguardar se os vereadores mantém o veto.”

DECRETO

O autor da proposta, Wanderson Florêncio, explica que teve reuniões nas últimas duas semanas com secretários de Geraldo Julio para elaborar um decreto sobre o tema. 

Segundo ele, o projeto de lei gerou muitos questionamentos, tanto pela classe artística quanto pelos órgãos de controle, por isso chegou-se ao concesso de vetar o projeto de lei e criar um decreto.

Houve reuniões com o secretário de Governo, Sileno Guedes; o presidente da Fundação de Cultura, Diego Rocha; e o procurador do Recife, Ricardo Correia, para definir o que seria feito sobre o tema. A ideia era que ele fosse publicado em ato contínuo ao veto. A expectativa é que a autorização seja publicada no Diário Oficial do sábado ou na próxima terça-feira. 

"Estamos debruçados em cima disso para que possamos corresponder as expectativas da classe artística e avançar", explicou Wanderson.

Entre os pontos do decreto estão à subvenção para artistas a cultura popular - maracatu, coco e quadrilhas, que por lei naõ são contempladas com subvenção. A proposta prevê que eles recebam 50% do cachê antecipado para conseguir produzir a apresentação, com vestuário, transporte e apetrechos para as exibições. 

Outro ponto alvo de polêmica é sobre a subvenção para cantores de palco e bandas. Pelo decreto, a categoria não vai receber a subvenção antecipada. O pagamento será pago no 5º dia útil do mês subsequente à apresentação. 

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