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Após vetar projeto, Geraldo propõe notificação de nascimento de bebês com Síndrome de Down

O veto foi publicado no DO do município sob a justificativa que invadia a competência do legislativo. O prefeito voltou atrás a apresentou projeto sobre o tema

Da editoria de Política
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Publicado em 12/05/2017 às 13:05
Foto: Andréa Rêgo Barros/Divulgação
O veto foi publicado no DO do município sob a justificativa que invadia a competência do legislativo. O prefeito voltou atrás a apresentou projeto sobre o tema - FOTO: Foto: Andréa Rêgo Barros/Divulgação
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Repercutiu mal o veto do prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), ao projeto de lei 115/2016. O texto trata da obrigatoriedade de todos os hospitais públicos e privados do Recife registrarem e noticiarem imediatamente o nascimento de crianças com a alteração genética Síndrome de Down a instituições, entidades e associações que trabalhem com pessoas com deficiência no município. De autoria do vereador governista, Jayme Asfora (PMDB), o texto foi vetado pelo prefeito por inconstitucionalidade e as associações ligadas ao tema reagiram. Nesta sexta-feira (12), a Prefeitura do Recife divulgou que vai reenviar o projeto de lei para a Câmara do Recife.

O novo projeto contempla todas as propostas previstas no projeto apresentado por Jayme Asfora, aprovado pela Câmara Municipal do Recife, e vetado pelo Poder Executivo por uma questão de natureza formal, por orientação da Procuradoria Geral do Município.

Na próxima segunda-feira (15), Geraldo Julio recebe o vereador, que ressaltou a importância de garantir que a lei entre logo em vigor para beneficiar os recém-nascidos da cidade.

No veto, publicado no Diário Oficial, o Executivo explicou que as determinações do Projeto de Lei “invadem a competência privativa do prefeito no que diz respeito á matéria orçamentária, como dispõe o artigo 27, IV, Lei Orgânica do município do Recife”.

Para as entidades, é essencial a notificação dos bebês logo após o parto, porque ajuda no acolhimento das famílias e as orienta sobre os tratamentos indicados para os recém-nascidos. 

O PROJETO

De acordo com o texto original do Projeto de Lei nº 115/2016, todos os hospitais públicos e privados do Recife devem registrar e noticiar imediatamente o nascimento de crianças com a alteração genética Síndrome de Down a instituições, entidades e associações que trabalhem com pessoas com deficiência no município, como casas de saúde, hospitais filantrópicos e qualquer unidade que preste serviço de parto.

O objetivo da proposta é garantir a assistência imediata de profissionais especializados aos pais das crianças. Além disso, seria impedido o estímulo tardio, garantindo o desenvolvimento motor e cognitivo para promover a autonomia das crianças com Síndrome de Down.

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