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Prefeito de Belo Jardim diz que não vai recorrer a decisão do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso ajuizado pelo prefeito de Belo Jardim, João Mendonça, mantido no cargo através de liminar

Luisa Farias
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Luisa Farias
Publicado em 12/05/2017 às 15:20
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso ajuizado pelo prefeito de Belo Jardim, João Mendonça, mantido no cargo através de liminar - FOTO: Foto: Divulgação
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O prefeito de Belo Jardim, João Mendonça (PBS), que teve liminar que mantinha sua posse suspendida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (11), afirmou que não irá entrar com nenhum embargo para recorrer da decisão.

“A gente lamenta, mas tem que cumprir. Posso até apelar, mas não quero. Eu posso entrar com um embargo mas eu não quero judicializar mais a eleição. Eu vou acatar e ponto final”.

O prefeito ainda não foi notificado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e continua exercendo o cargo. Ele afirmou que irá se reunir com o seu partido na segunda-feira (15) para deliberar sobre os próximos passos a serem tomados. O vice-prefeito, Luiz Carlos (PSB) é o nome mais forte para concorrer nas novas eleições, que ainda não têm data definida. “Como a gente tem um partido onde não existem grupos, logo a gente vai definir”, conta João Mendonça.

João alega que sofre perseguição desde que iniciou sua carreira política. “Sou o único prefeito eleito e reeleito, quatro vezes eleito prefeito. Desde 1998 a gente não perde uma eleição em Belo Jardim, isso me faz ser muito perseguido. Aqueles que não conseguem ganhar o voto tentam ganhar na Justiça”, afirmou.

Com a cassação do prefeito, o município passará a ser administrado interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, o vereador Gilvandro Estrela (PV). 

TSE

O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nessa quinta-feira (11), por unanimidade (7 votos a 0) recurso ajuizado pelo prefeito de Belo Jardim, João Mendonça (PSB) e determinou a realização de novas eleições no município.

A candidatura de João Mendonça havia sido impugnada pelo Tribunal Regional Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por solicitação do Ministério Público e coligações adversárias. Ele foi condenado por improbidade administrativa com dano ao erário público e enriquecimento ilícito.

João Mendonça concorreu à eleição de 2016 com o registro indeferido, mas recorreu e obteve liminar provisória concedida pelo presidente do TSE, o ministro Gilmar Mendes, em dezembro de 2016. Candidato mais votado no município, com 37% dos votos (16.077), foi empossado no dia 1º de janeiro de 2017.

O relator do processo, o ministro Luiz Fux, afirmou que há condenação por “atos que implicaram dano ao erário e enriquecimento ilícito. Porque se reconheceu isto, e nós não podemos mexer nessas premissas fáticas”.

“Foram reconhecidas ocorrências de superfaturamento de obras públicas, pagamento por serviços não prestados, e pagamento de remuneração acima do patamar legal a vice-prefeito”, disse o relator.

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