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MPF cobra agilidade em execução de obras do PAC em Olinda

Recomendações foram expedidas à Companhia Estadual de Habitação e Obras e à Caixa Econômica Federal

JC Online
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Publicado em 23/05/2017 às 17:11
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Recomendações foram expedidas à Companhia Estadual de Habitação e Obras e à Caixa Econômica Federal - FOTO: Foto: Guga Matos/JC Imagem
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O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendações à Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab) e à Caixa Econômica Federal (CEF) para que sejam tomadas providências para cumprir o cronograma de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no bairro do Passarinho, em Olinda, iniciadas em 2008 e ainda não finalizadas. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

As obras foram viabilizadas por meio de contrato firmado com o Ministério das Cidades (via CEF) e o Governo do Estado de Pernambuco - via Cehab, executora do projeto. O objeto inicial previa a construção de 64 unidades de esgotamento, sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais, contenção do solo e pavimentação de quatro equipamentos comunitários. No total, foram repassados aproximadamente R$ 22 milhões para o projeto.

Nas recomendações, o MPF reforça que o cerne da questão não é apenas a morosidade das obras, mas também das aprovações técnico-administrativas por parte da CEF e dos demais atos da administração necessários à continuidade da execução, como a emissão de documentação essencial por parte da Cehab. A previsão inicial era que as obras fossem concluídas em julho de 2012. Com o novo cronograma apresentado pela Cehab ao MPF, o prazo limite passou para março de 2018.

O MPF recomenda que a Cehab cumpra integralmente o cronograma informado ao órgão, especialmente com relação ao prazo para conclusão das obras, e que a CEF viabilize esse cumprimento. Também foi recomendado que Cehab e CEF analisem e coletem, respectivamente, eventuais documentos requeridos pelas duas instituições em até 30 dias, a não ser nos casos que demandarem análise pericial ou de engenharia. Cehab e CEF também deverão instituir rotina interna extraordinária para priorizar a execução do contrato.

O Ministério Público Federal requisita que Cehab e CEF informem sobre o acatamento da recomendação no prazo de 10 dias úteis, a contar do seu recebimento. No caso de omissão, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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