O deputado federal Tadeu Alencar (PSB) protocolou, na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei Complementar (PLC 379/2017) que prevê a suspensão de pagamento de parcelamentos de tributos federais firmados por Estados e municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública. A maior parte das cidades nessa situação se localizam na Mata sul de Pernambuco.
A proposta acrescenta um dispositivo à Lei Complementar 148, de 2014, que estipula condições nos contratos de refinanciamento de dívidas de estados e municípios com a União.
Pela proposta de Tadeu, as unidades estaduais ou municipais, em estado de emergência ou calamidade pública – formalmente reconhecidos pelo Poder Executivo Federal -, terão seus parcelamentos de débitos de tributos federais suspensos, pelo período em que permanecerem nesta situação.
O prazo de suspensão de pagamentos não poderá ser inferior a seis meses e superior a 24 meses. Contudo, o projeto pretende estender este período às cidades com menor arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), chegando ao limite de 30 meses.
Isto porque, segundo a proposição, municípios com coeficiente do FPM menor ou igual a 2,0, no ano do início do evento climático, poderão ter acrescidos seis meses a este prazo.
JUSTIFICATIVA
Em sua justificativa, Tadeu cita diretamente as inundações ocorridas nos estados de Pernambuco e Alagoas e destaca que os municípios atingidos por desastres naturais arcam com altíssimo custo social e econômico.
“A construção de casas, de escolas, de estradas, de órgãos públicos, de hospitais, o auxílio social que muitas vezes é necessário pagar para que a população enfrente tais situações, é um esforço penoso e financeiramente insuportável para entes que normalmente já se ressentem da insuficiência de recursos”, argumenta o parlamentar no projeto.