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DEM, PT e PRTB são alvos da Procuradoria Eleitoral por irregularidades em propaganda partidária

DEM entrou na mira porque propaganda exaltava muito a figura de Mendonça ao invés de divulgar ideias do partido; PT não cumpriu participação feminina

Da editoria de Política
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Publicado em 08/06/2017 às 17:17
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DEM entrou na mira porque propaganda exaltava muito a figura de Mendonça ao invés de divulgar ideias do partido; PT não cumpriu participação feminina - FOTO: Foto: Reprodução do vídeo
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Três partidos entraram na mira da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) por irregularidades nas propagandas partidárias exibidas no primeiro semestre deste ano. As representações do órgão contra os diretórios do PT, PRTB e DEM podem resultar em redução no tempo das inserções. Os processos foram enviados para o TRE, a quem cabe analisar se as condutas serão ou não alvo de punição.

No caso do DEM, o partido não cumpriu com a finalidade principal da propaganda partidária, que é divulgar as ideias, atividades e conquistas para conseguir simpatizantes, futuros filiados ou eleitores. Em vez disso, as inserções veiculadas em março e abril deste ano buscaram enaltecer a figura de Mendonça Filho, deputado federal e atual Ministro da Educação.

DESVIO DE FINALIDADE

Na divulgação, o político foi privilegiado e o partido colocado em segundo plano. A PRE-PE esclarece que políticos de destaque no partido podem participar das propagandas políticas. No entanto, é proibida a promoção pessoal durante essa veiculação. No caso do DEM, o desvio de finalidade das inserções ocorreu durante 16 minutos. A Procuradoria requer que o partido tenha seu tempo de propaganda cassado em cinco vezes ao das inserções ilícitas.

PARTICIPAÇÃO FEMININA

Já o PT foi alvo de representação porque não promoveu a participação feminina, que deveria equivaler a 13,75% do tempo partidário. Dos 20 minutos a que o partido teve direito, somente 2 minutos e 45 segundos foram dedicados à participação feminina. O tempo mínimo que deveria ser cumprido era de 4 minutos. Com isso, a PRE-PE também pede a cassação de tempo do partido. Nesse caso, seriam cinco vezes 1 minuto e 15 segundos, o equivalente ao tempo restante.

O mesmo caso aconteceu com o PRTB. O artigo 10 da lei nº 13.165/2015 afirma que a propaganda deve destinar 20% do tempo para promover e difundir a participação da mulher na política. Com veiculação em março deste ano, o PRTB teve um total de 10 minutos, destinando apenas 30 segundos, ou seja, 5%, para promoção feminina. A PRE-PE pede que o partido perca o equivalente a cinco vezes o tempo restante que deveria ser destinado à participação da mulher.

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