A chefia de gabinete da prefeitura de Paulista, alegou por meio de nota que não tem fundamento a sentença do juiz da 14ª zona eleitoral, Leonardo Asfora, proferida nesta segunda-feira (13), que determinou a perda de mandato do prefeito Junior Matuto (PSB) e do vice-prefeito Jorge Carrero (PCdoB) e dos seus direitos políticos por oito anos.
O juiz Leonardo Asfora proferiu a decisão sob alegação de evidências de crimes de fraude, corrupção e abuso de poder econômico cometidas pela chapa durante a eleição municipal de 2016. A sentença foi pulicada nesta quarta-feira (14) no Diário de Justiça de Pernambuco. O prefeito vai recorrer da decisão.
Segundo nota enviada pela chefia de gabinete da prefeitura o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) julgou e considerou regular, aprovando POR UNANIMIDADE, as contas da campanha eleitoral de 2016. A nota afirma ainda que a decisão "torna sem fundamento" a sentença que aponta pelo afastamento do prefeito e do vice "já que a mesma está baseada na desaprovação das contas", pois teria sido determinada antes da chapa ser absolvida.
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A chapa formada por Junior Matuto e Jorge Carreiro foi reeleita em 2016 com 47,70% dos votos válidos. O segundo mais votado foi o candidato Ramos (PTB), com 24,84% dos votos. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) rejeitou as contas da chapa no dia 06 de dezembro de 2016. Eles entraram com um recurso e conseguiram ser empossados em 1º de janeiro de 2017. Esse recurso foi analisado na última segunda-feira (12). O tribunal aceitou as alegações finais e aprovou a prestação de contas, por 6 votos a 0.
No entanto, o Partido Trabalhista Nacional (PTN) e o Partido Humanista da Solidariedade (PHS), alegando irregularidades na campanha, entraram com outra pedindo a impugnação do mandato letivo (AIME) em dezembro de 2016, acatada pelo juiz Leonardo Asfora nesta segunda-feira (12). O parecer técnico apontou irregularidades na prestação de contas, pois recursos próprios utilizados na campanha seriam superiores ao patrimônio declarado pelos candidatos no registro da candidatura, revelando indícios de utilização de recursos de origem não identificada.
Leia trecho da decisão:
"Fui aduzido, em síntese, a ocorrência de fraude, corrupção e abuso de poder econômico por parte dos impugnados durante a campanha eleitoral relativo ao ultimo pleito, o que teria ensejado a rejeição completa das contas dos mesmos; Asseveraram, ainda, a existência de mais dois outros ilícitos cometidos, que, segundo narrativas, também configurariam motivos para cassação dos respectivos mandatos eletivos, quais sejam, a captação de voto mediante a edição de decreto de desapropriação fraudulento e a demora no julgamento em primeira instância de uma ação de improbidade administrativa. Requereram liminar de afastamento
dos impugnados e, ao fim, pugnou-se pela procedência do pedido com o afastamento definitivo de ambos".
Leia nota da Prefeitura na íntegra:
"A chapa Junior Matuto/Jorge Carreiro reeleita pela maioria esmagadora do povo do Paulista, para governar o município por mais quatro anos, vem a público esclarecer que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco julgou e considerou regular, aprovando POR UNANIMIDADE, as contas da campanha eleitoral 2016. Esta decisão do TRE, torna sem fundamento a sentença de primeira instância que aponta pelo afastamento do prefeito e de seu vice do exercício democrático de suas funções, já que a mesma está baseada na desaprovação das contas".