Um projeto de lei do deputado Everaldo Cabral (PSB) proíbe que pizzarias e casas de massas cobrem o valor mais caro da pizza com dois sabores. O texto em tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) tornaria lei uma norma técnica do Procon Pernambuco, assegurando definitivamente o seu cumprimento.
Pela regra, o estabelecimento teria que calcular o valor médio entre os preços dos dois sabores escolhidos. A regra também valeria para estabelecimentos que vendam "refeição dueto ou mista" e para serviços de delivery.
A informação sobre a cobrança dos dois sabores deveria constar nos cardápios físicos e digitais dos estabelecimentos. O descumprimento deixaria o restaurante sujeito a sanções administrativas, além das de natureza civil e penal que por ventura se configurem. Caberia ao Executivo regulamentar a proposta.
"Nosso projeto busca proteger o consumidor pernambucano de ser cobrado de forma lesiva, já que ele está consumindo parte do prato mais caro, e não o prato inteiro de mais alto valor, sendo justo que ele pague pelo valor daquilo que consumiu", explica o deputado na justificativa do projeto.
'VANTAGEM EXCESSIVA'
"Em grande parte dos estabelecimentos comerciais voltados à venda de massas e pizzas, há um abuso por parte do comerciante na medida em que, ao ensejar ao cliente a escolha de mais de uma variedade de sabor, estabelece, para isso, uma obrigação de desembolso relacionado ao valor da variedade escolhida mais onerosa. A vantagem excessiva, em tal situação, é, sobretudo, expressa, pois, ao se realizar pedido por fração de determinado tipo de pizza, deverá se pagar apenas o preço estabelecido para aquela fração correspondente", escreve ainda o parlamentar.
O texto precisará passar por quatro comissões antes de ir à votação no plenário da Alepe. Se aprovado, pizzarias e restaurantes teriam 120 dias para se adequar às novas regras.