A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação à extinção de zonas eleitorais no Brasil causará danos ao exercício da cidadania, à justiça e à advocacia. É o que aponta relatório elaborado pela Comissão de Direito Eleitoral (CDE) da OAB Pernambuco (OAB-PE), entregue na noite da última terça-feira (27) ao presidente da instituição, Ronnie Preuss Duarte. Durante a reunião, o secretário da CDE, Amaro Alves, e os membros Emílio Duarte, Marcelo Cumarú e Pablo Bismarck apresentaram o documento e discutiram as desvantagens das mudanças.
O primeiro ponto levantado no parecer diz respeito à extinção do serviço eleitoral ao cidadão em diversos municípios do interior com a transferência de zonas e cartórios eleitorais.
“O rezoneamento é um eufemismo para a extinção de zonas eleitorais e redução da presença da Justiça Eleitoral no interior do estado”, afirmou Ronnie Duarte.
O secretário da Comissão de Direito Eleitoral, Amaro Alves, ressalta que o eleitor será prejudicado diretamente.
“Quando precisar resolver algum problema com o título, por exemplo, ele não vai ter mais um posto de atendimento no município em que mora e precisará se deslocar até onde existir uma zona eleitoral. Muitas vezes, o cidadão não dispõe de recursos para isso, o que pode ser uma brecha para ampliação da corrupção eleitoral, caso o deslocamento seja oferecido por determinado candidato em troca de voto”, explicou.
Além disso, segundo o relatório, com as mudanças, durante as campanhas eleitorais, haverá menos juízes e promotores eleitorais em atividade e, por consequência, menor fiscalização de campanhas.
“O prejuízo, sob ponto de vista eleitoral, é de interferência na lisura das eleições já que, com a extinção de zonas, você vai retirar juízes, promotores e, consequentemente, prejudicar o serviço advocatício na fiscalização de irregularidades”, disse Alves.
O relatório também alerta para os entraves que poderão ser encontrados pelos profissionais da advocacia devido à concentração de zonas eleitorais em detrimento dos serviços da classe e paralisação dos processos eleitorais em curso, que serão remanejados para outras zonas.
Ainda de acordo com as constatações da Comissão, o rezoneamento poderá resultar em dificuldades no âmbito administrativo e da prestação jurisdicional resultantes da necessidade do remanejamento de pessoal, instalações de equipamentos, listagem de eleitores e novo cadastramento, por exemplo.
LEIA MAIS:
Redução de zonas eleitorais vai favorecer poderosos
Deputados farão documento contra redução de zonas eleitorais