PAULISTA

Juiz decreta perda de mandato de Júnior Matuto

Leonardo Asfora considerou que houve abuso de poder econômico no pleito de 2016. Vice também é atingido pela decisão

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Publicado em 29/06/2017 às 17:15
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Leonardo Asfora considerou que houve abuso de poder econômico no pleito de 2016. Vice também é atingido pela decisão - FOTO: Sérgio Bernardo/ JC Imagem
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O juiz da 12ª Zona Eleitoral, em Paulista, Leonardo Asfora, decretou a perda dos mandatos do prefeito de Paulista, Júnior Matuto (PSB), e do vice, Jorge Carreiro (PCdoB) por abuso de poder econômico no pleito de 2016. Ele considerou que houve a “utilização de verba não contabilizada, de forma sistemática, e em valores considerados, doação empresarial indireta em valores expressivos, doações realizadas com indícios de ausência de capacidade econômica e outras por servidores diretamente ligados ao ente municipal (prefeitura), e ainda realização de despesas sem vinculação específica”. Procurada pela reportagem, a Secretaria de Imprensa de Paulista afirmou que o prefeito não vai se pronunciar sobre a decisão.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Caso os advogados recorram, o prefeito e o vice permanecem nos cargos até o tribunal reavaliar o processo. A sentença é da última quarta-feira, 28 junho. O JC teve acesso aos termos da decisão nesta quinta-feira (29). A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi movida pelo candidato derrotado Severino Ramos (PTB), que ficou em segundo na corrida eleitoral de 2016 com 24,84% dos votos válidos – Júnior Matuto venceu o pleito com 47,7% dos votos válidos. Além da perda dos mandatos, o juiz determinou a inelegibilidade da dupla por oito anos.

Segunda decisão

É a segunda decisão que determina a perda do mandato do prefeito e vice de Paulista em duas semanas. No último dia 14, o mesmo juiz havia acatado, em outra ação, um pedido de cassação com base na rejeição de contas de campanha da chapa Júnior Matuto e Carreiro. Em nota, porém, o prefeito havia informado que o TRE reexaminou o julgamento da prestação de contas para aprová-las, o que, segundo a defesa do prefeito, tornaria sem efeito a sentença de cassação.

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