O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve na Justiça Federal a condenação de Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues, ex-secretária de Educação de Jaboatão dos Guararapes, na gestão do ex-prefeito Elias Gomes (PSDB). Mirtes foi condenada pela contratação irregular de uma empresa para o fornecimento de merenda escolar aos alunos dos programas federais no município. A responsável pelo processo é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
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Segundo o MPF, a MCP Refeições Coletivas Ltda venceu uma licitação em 2009 para fornecimento das merendas, mas permaneceu prestando serviços para a secretaria por quase seis meses após o final do prazo, sem que fosse feita uma nova licitação. A empresa fornecia merendas aos programas Mais Educação, Educação de Jovens e Adultos, Projovem Urbano, Brasil Alfabetizado e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. O prejuízo foi calculado em mais de R$ 1,7 milhão aos cofres públicos do município.
O MPF já havia conseguido, em 2015, decisão liminar junto a Justiça Federal determinando o bloqueio de bens e quebra do sigilo fiscal da ex-secretária. A Justiça Federal condenou Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público por três anos. Além disso, ela também foi condenada a pagar uma multa de 10 vezes o salário que recebia na época em que atuava no comando da secretaria.
Equipe
Em 14 março deste ano, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou irregulares as contas de diferentes gestores da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes referentes ao ano de 2011. Foram encontrados problemas em atos das Secretarias de Educação, Desenvolvimento Social, Cultura e Eventos e na Comissão Permanente de Licitação.
A então chefe do Núcleo de Gestão Financeira da Secretaria de Educação, Deise Santos, e o então coordenador Administrativo da Secretaria de Desenvolvimento Social, Bruno Pit Ferreira, deverão recolher aos cofres públicos, R$ 22 mil e R$ 31,4 mil , respectivamente, solidariamente com empresa Otoniel Barboza e Cia, contratada para o transporte escolar. O julgamento foi na terça-feira (14/3).