Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal do Recife dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que prestam serviço terceirizado á Prefeitura de contratarem adolescentes e jovens aprendizes. O PL 297/2017 aguarda pareceres nas comissões de Legislação e Justiça e Finanças e Orçamento. Tais empresas são as que atuam na administração direta e indireta da PCR, incluindo autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.
A matéria, de autoria do vereador Chico Kiko (PP), determina um percentual mínimo de 15% do quadro para essas contratações. Já as empresas que tiverem entre cinco e dez funcionários, deverá empregar pelo menos um jovem aprendiz. As vagas são destinadas para jovens entre 15 e 20 cursando o ensino básico em escolas públicas e privadas. Eles também deverão comprovar que nunca exerceram função remunerada.
Segundo a justificativa do projeto, com a crise econômica, os jovens procuram ingressas no mercado de trabalho cada vez mais cedo para dar suporte as suas famílias. “O adolescente e o jovem sentem, de imediato, as dificuldades financeiras dos pais no cumprimento das obrigações do dia a dia. Quando esses filhos têm pais separados, aumenta essa sensação de impotência frente ao desespero de pagar uma conta, ou comprar um quilo de alimento para casa”, afirmou Chico Kiko, autor da proposta.
Aprovação
O vereador afirmou que a aprovação do projeto não gera novos custos para a administração municipal. "A quantidade de funcionários contratados permanece o mesmo, alterando somente o percentual na obrigatoriedade de contratação de jovens para o exercício das atividades”, contou.
O PL 297/2017 foi baseado na Lei Federal do Menor Aprendiz, mas com adequações à realidade do município do Recife. Tal lei estabelece toda empresa, de médio a grande porte, ou seja, organizações que possuem 50 ou mais funcionários, deve contratar, para compor o seu quadro de colaboradores, de 5% a 15% de jovens na condição de aprendizes. A idade destes menores é de 14 a 24 anos, e as atividades a serem exercidas por eles não podem ser insalubres ou aquelas que necessitam de habilitação profissional, e não contemplam cargos na diretoria.