PACTO PELA VIDA

Detenção de adolescentes e maconha devem ficar fora de gratificação do Pacto Pela Vida

Detenção de adolescentes e apreensão de maconha eram pontos polêmicos da gratificação

Paulo Veras
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Paulo Veras
Publicado em 02/10/2017 às 13:42
Foto: Wilson Maranhão/Asscom Edilson
Detenção de adolescentes e apreensão de maconha eram pontos polêmicos da gratificação - FOTO: Foto: Wilson Maranhão/Asscom Edilson
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Os dois pontos mais polêmicos da proposta de gratificação do Pacto Pela Vida para policiais civis e militares devem sair do texto final a ser aprovado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). O artigo que permitia a gratificação pela apreensão de adolescentes em conflito com a lei será retirado do texto a pedido do próprio governo do Estado, anunciou na manhã desta segunda-feira (2) o Palácio do Campo das Princesas. Já o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Antônio Moraes (PSDB), adiantou ao JC que não deve incluir no texto a emenda do deputado Joel da Harpa (Podemos) que inclui a apreensão de maconha no rol das drogas que habilitam o recebimento do benefício, atualmetne cocaína e crack.

A inclusão da planta na lista de possíveis drogas apreendidas foi criticada por um médico e por integrantes de movimentos sociais durante uma audiência pública da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Alepe convocada pelo deputado Edilson Silva (PSOL). Em um protesto em defesa do uso farmacêutico de derivaros de cannabis, um grupo de mães deu óleo de maconha para os filhos durante a reunião.

Durante o debate, Joel se comprometeu a rever a proposta, apesar de defender que o tráfico tem papel decisivo na crise de segurança que ocorre em Pernambuco. Segundo o parlamentar, é preciso criar mecanismos para punir os traficantes e não os usuários. A posição foi considerada uma vitória por Edilson.

ADOLESCENTES

Por meio de nota, o governo do Estado anunciou que a retirada dos adolescentes busca evitar interpretações equivocadas em relação ao estabelecimento de metas e gratificações referentes ao cumprimento de mandados e busca e apreensão expedidos por autoridade policial ou judiciária.

"A presente posição busca o alinhamento constante das demandas sociais, consolidadas no texto constitucional e Estatuto da Criança e do Adolescente, preservar e garantir o direito à vida através da política de fortalecimento do sistema socioeducativo e reconstrução dos vínculos familiares", afirmou o texto.

ÍNTEGRA DA NOTA DO GOVERNO

NOTA OFICIAL

A fim de evitar interpretações equivocadas em relação ao estabelecimento de metas e gratificações referente ao cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido por autoridade policial ou judiciária, o Governo do Estado de Pernambuco informa que requereu a supressão da expressão “menor infrator” no indicador de produtividade disposto no Projeto de Lei Ordinária Nº 1596/2017.

A presente posição busca o alinhamento constante das demandas sociais, consolidadas no texto constitucional e Estatuto da Criança e do Adolescente, preservar e garantir o direito à vida através da política de fortalecimento do sistema socioeducativo e reconstrução dos vínculos familiares.

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