O Ministro Herman Benjamim, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve, nesta segunda-feira (2), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral onde aprova as contas do prefeito Geraldo Julio (PSB).
Em decisão monocrática, o ministro entendeu que a matéria concluída em Pernambuco não pode ser reexaminada pelo TSE. A decisão impede uma nova examinação por parte do Ministério público nos termos de um contrato firmado em campanha. Segundo o TRE não houve irregularidades nas contratações.
Em Dezembro do ano passado, as contas de Geraldo haviam sido reprovadas. A análise da Justiça Eleitoral indicou problemas em contratos com quatro fornecedores. O Juiz havia determinado que o Tesouro Nacional fosse ressarcido em R$ 1,3 milhão. Porém em Julho o TRE, aprovou por unanimidade, após recurso, as contas de Geraldo.
"O TRE/PE, por sua vez, concluiu que o montante de R$ 256.302,60 dizia respeito apenas ao valor da mão de obra contratada e que o total ajustado, incluídos gastos sociais, tributários, lucro, entre outros, foi de R$ 426.000,00. Como se vê, toda a controvérsia gira em torno das conclusões a que se pode chegar após interpretação de cláusulas do contrato firmado entre Geraldo Júlio de Mello Filho e a empresa Acesse Promo Solutions Ltda.-ME.", diz Herman em despacho.
RELATÓRIO
Na época, o relatório apontava que uma das empresas que prestou serviço de filmagem, a Bola de Gude, não tinha capacidade técnica para fazer o trabalho.
A sentença também identificou irregularidades na contratação da empresa R Maria Ribeiro, que teria prestado serviços de locação de 75 veículos à campanha, em um contrato de R$ 75 mil. A defesa de Geraldo apresentou as notas fiscais com o serviço de prestação no nome de outra empresa, a Maria João Eventos, alegando que os veículos eram sub-locados.
A defesa de Geraldo rebateu todos os pontos. “A gente tem certeza que, em toda a campanha, as contas foram prestadas de acordo com a lei eleitoral. Todos os fornecedores prestaram o serviço e são todos profissionais e empresas conhecidas da sociedade pernambucana e nada disso foi feito fora da legalidade”, afirmara Neves, em dezembro, quando a sentença foi publicada.