Caruaru

São João de Caruaru: Prefeitura diz que licitação seguiu trâmite legal

Liminar suspendeu os pagamentos da empresa contratada para prestar serviços de infraestrutura do São João de 2017, por fraude em processo licitatório

Editoria de Política
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Publicado em 03/10/2017 às 12:35
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Liminar suspendeu os pagamentos da empresa contratada para prestar serviços de infraestrutura do São João de 2017, por fraude em processo licitatório - FOTO: Leo Motta / JC Imagem
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A Prefeitura de Caruaru divulgou nota prestando esclarecimentos a respeito da liminar obtida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que determinou a suspensão do pagamento a empresa contratada para prestar serviços de infraestrutura na Festa de São João de 2017. 

Segundo a nota, todos o procedimento licitatório seguiu todos os trâmites legais, em conformidade com a Lei de Licitações e ao longo do processo judicial será comprovado que não houve a prática de nenhuma irregularidade. A Prefeitura cita ainda uma série de providências que foram tomadas em relação ao ocorrido, entre elas a não conclusão do processo licitatório devido a determinação do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e a interrupção do pagamento de 20% de comissão a empresa contratada para realizar a festa, medida praticada em anos anteriores, segundo a prefeitura. 

Liminar

O Ministério Público de Pernambuco de Pernambuco (MPPE) conseguiu na Justiça liminares de suspensão de pagamentos e indisponibilidade de bens por fraude ao processo licitatório e dano ao erário, referente as edições de 2016 e 2017 da Festa de São João de Cauraru, no agreste do estado. O MPPE havia movido ações civis públicas por improbidade administrativa contra agentes públicos da Prefeitura de Caruaru e a empresa Branco promoções de Eventos e Editora Musical Ltda, empresa contratada para as festividades nos anos de 2016 e 2017. 

Os réus da ação referente ao São João de 2017 são o presidente da Fundação de Cultura de Caruaru, Lúcio Eduardo Ferreira de Omena, a prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, duas servidores públicas, além do próprietário da Branco Promoções e a pessoa jurídica novamente. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru, Marcus Tieppo, determinou a suspensão do pagamento das parcelas ainda não efetuados a empresa. A multa caso não haja o cumprimento é o mesmo valor de cada parcela, caso seja paga, contrariando a decisão. 

Segundo o MPPE, a Prefeitura de Caruaru havia revogado o pregão de licitação para a realização da Festa de São João de 2017 e contratado diretamente a empresa Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda, com contrato no valor de R$ 5.120.000. A dispensa nº 69/2017 teria sido assinada por Raquel Lyra, sob alegação de conveniência e oportunidade. 

Segundo Marcus Tieppo, a prefeita Raquel Lyra desconsiderou a autonomia administrativa e financeira da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru e junto com o seu presidente, dispensou o processo licitatório e firmou contrato com a citada empresa, que não havia prestado contas do São João do ano anterior e nem possuía capacidade para execução do serviço, uma vez que só haviam quatro funcionários no quadro de pessoal. 

Leia a íntegra da nota:

"A Prefeitura Municipal de Caruaru, através da Fundação de Cultura e Turismo, em função de notícia divulgada na imprensa sobre a concessão de medida liminar impedindo o pagamento à empresa contratada para realização da festa do São João 2017, vem esclarecer que o processo licitatório cumpriu todos os trâmites previstos na Lei de Licitações, não havendo qualquer irregularidade passível de correção pelo poder judiciário, o que será demonstrado ao longo do processo judicial, cujo desfecho se confia que será o julgamento pela sua improcedência.

É importante registrar que a Prefeitura de Caruaru, ratificando os valores de transparência e legalidade da sua gestão, em situação inédita, adotou as seguintes providências em relação aos fatos noticiados:

1) Abriu processo licitatório para realização da mencionada festa junina que não foi concluído em razão de decisão do tribunal de contas - TCE, que aquela altura  colocaria em risco a realização do evento, provocando não só prejuízos de ordem econômica para o município, mas principalmente inestimáveis de ordem cultural;

2) Interrompeu as práticas de anos anteriores, consubstanciada no pagamento de comissões à empresa contratada no percentual de 20%, incidentes sobre as captações dos patrocinadores, inclusive das estatais;

3) Realizou chamamento público para patrocinadores, pautados na livre concorrência ;

4) Integralizou completamente e administrou todos os recursos captados de patrocinadores, pela primeira vez, na história do São João de Caruaru."

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