A Lei Anticorrupção, criada para responsabilizar pessoas jurídicas que praticam crimes contra a administração pública, será o tema da mesa "Corrupção, mídias e justiça" da XI Bienal do Livro de Pernambuco, nesta terça-feira (10), das 14h às 15h.
A mesa vai aprofundar essa legislação e a sua adequação por parte das organizações privadas. Com a participação dos advogados Melillo do Nascimento e Osvir Guimarães e sob a mediação do jornalista Ricardo Antunes. Na ocasião, Melillo também fará o lançamento do seu livro "Lei Anticorrupção Empresarial". "É uma lei muito dura que mudará o padrão de relação entre o setor público e o setor privado, além de elevar a questão do combate à corrupção a outro nível”, afirma o advogado.
Legislação
A Lei Federal nº 12.846/13, que vigora desde 2014, estabelece responsabilidades, sanções e punições administrativas e civis para pessoas jurídicas que pratiquem atos ilegais contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A multa pode ser de até 20% do faturamento pelas práticas ilícitas. A pessoa jurídica pode ser responsabilizada caso seja comprovado o ato de corrupção praticado por um funcionário direto ou até mesmo terceirizado. Ainda de acordo com a lei, as empresas devem adotar uma política de controle interno contra a corrupção, incluindo um código de ética, canal de denúncias e treinamento do quadro de funcionários em relação a legislação.
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Lei anticorrupção estadual
Cabe aos estados e municípios regulamentarem a Lei Federal Anticorrupção. Por conta disso, foi criado um Projeto de Lei estadual, a partir do trabalho de uma comissão especial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). O texto final, que teve como base um projeto desenvolvido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), possui 74 dispositivos e será entregue ao governador Paulo Câmara (PSB) para seja devolvido em Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, já que trata-se de uma legislação que vai instaurar processos para o Estado.
O principal objetivo da lei, que vem no bojo da legislação nacional, é criar novos processos administrativos na apuração de possíveis casos de corrupção, além de indicar as penalidades. Um dos principais pontos foi o estabelecimento de acordos de leniência, as chamadas “delações premiadas” de empresas.
A matéria prevê que, após a celebração do acordo de leniência, as empresas possam reduzir a multas e penalidades, de acordo com as informações repassadas. Mas caso haja omissão de informações, ocultação de provas, fornecimento de provas falsas ou não-colaboração por parte da empresa, o acordo poderá ser considerado descumprido.