Depois de considerar que o prefeito de Paulista, Júnior Matuto, descumpriu uma medida cautelar que determinava a suspensão das obras de um terminal hidroviário na Praia de Maria Farinha, o conselheiro Dirceu Rodolfo, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE- PE), aplicou uma multa de R$ 35 mil ao gestor. A penalidade foi divulgada nesta quarta-feira (25), quase um mês após a cautelar ser expedida.
De acordo com o TCE, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acompanhava o caso desde o início de 2017 e constatou, entre outras irregularidades, a ausência de estudos de viabilidade econômica, indícios de emprego de recursos federais em obras pré-existentes no local e a "suspeita de que antes da realização do processo licitatório a empresa MF Marina Club Ltda ME já realizava obras no local". Além dos problemas citados, o TCE afirmou que há indícios de favorecimento da empresa contratada para realizar o serviço, uma vez que ela já possuía a concessão da área desde março de 2015.
Depois que a cautelar foi expedida, os técnicos do TCE realizaram uma nova vistoria no local, no dia 19 de outubro, e constataram que a obra continuava em curso. "Das circunstâncias narradas, reputo configurada a reiteração de condutas manifestamente atentatórias à autoridade das deliberações desta Casa por parte do senhor prefeito, o que, no meu entender, caracteriza grave infração à ordem legal e constitucional, impondo-se o devido sancionamento do gestor-mor da municipalidade, nos moldes previstos pela Lei Orgânica desta Corte de Contas", cravou Dirceu Rodolfo.
Além de aplicar a multa, prevista em lei, o TCE reiterou ao prefeito a necessidade de imediata suspensão da execução da obra, sob pena de aplicação de nova multa, acrescida em até 1/3 do valor da multa anterior. O Núcleo de Engenharia do terminal também realizará nova inspeção no local em até cinco dias da publicação da decisão.
OUTRO LADO
Francisco Padilha, chefe de gabinete de Júnior Matuto, afirmou que, após tomar conhecimento da medida cautelar, a prefeitura de Paulista notificou a empresa que está realizando o trabalho, solicitando que ele fosse suspenso.
"Nós imediatamente comunicamos à empresa que o serviço deveria ser suspenso, não temos culpa se ela não acatou a decisão do tribunal. Vamos recorrer à Justiça para desconstituir essa multa, afinal o município não pode ser imputado por algo que não tem culpa", argumentou Padilha.