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Ex-comandante da PM, coronel Carlos D'Albuquerque, e outros oficiais, são alvos de condução coercitiva pela PF

Confira os nomes dos policiais e empresas envolvidas no desvio de recursos de obras de enchentes em Pernambuco

Mariana Araújo
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Mariana Araújo
Publicado em 09/11/2017 às 12:24
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Confira os nomes dos policiais e empresas envolvidas no desvio de recursos de obras de enchentes em Pernambuco - FOTO: Foto: Divulgação
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A Operação Torrentes, que investiga desvios de recursos de obras de combate a enchentes em Pernambuco, estava sendo conduzida em segredo de Justiça. Tanto que, no início da coletiva da Polícia Federal, que investiga o caso, não foram divulgados nomes dos envolvidos. No entanto, ao longo da entrevista, ocorrida na sede da PF no Recife, o órgão recebeu um ofício informando que o sigilo havia sido quebrado. Com isso, a PF divulgou os nomes. Entre os que foram prestar depoimento por condução coercitiva, está o ex-comandante da Polícia Militar, o coronel Carlos D'Albuquerque.

Segundo a Polícia Federal, os mandados de prisão preventiva, condução coercitiva e busca e aprrensão foram emitidos pela 36ª Vara Federal, que tem como juíza titular Carolina Souza Malta.

A Polícia Federal explicou que o esquema era desenvolvido através de cinco grupos de atuação, sendo um dos milirares que tiveram prisão preventiva decretada ou foram alvo de condução coercitiva. Os demais grupos eram formados por quatro grupos empresariais: Ricardo Padilha, Rogerio Fabricio Roque Neiva, Romero Pontual e Antonio Manoel de Andrade Junior.

Cinco oficiais da Polícia Militar tiveram a prisão preventiva decretada. Segundo a Polícia Federal, são eles: Laurinaldo Felix Nascimento, Fabio Rosendo Alcantara, Roberto Gomes de Melo Filho e Valdomir Vasconcelos Araujo. Todos coroneis que atuaram nas fraudes dos processos licitatórios.

Outros cinco plociais militares foram alvos de condução coercitiva: Carlos Alberto d'Albuquerque Maranhão Filho (coronel), Jair Carneiro Leão (coronel), Rolney Feitosa de Sousa (capitão), Mário Cavalcanti de Albuquerque (coronel), Adauto Chaves da Cruz Gouveia Filho (aposentado) e Patresse Pinto e Silva (cabo).

O coronel Mário Cavalcanti de Albuquerque, ex-chefe da Casa Militar e que foi interventor de Gravatá, estaria envolvido, segundo a Polícia Federal, em saques ocorridos próximos ao período eleitoral.

EMPRESAS

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na Casa Militar, Ceasa, DTI, FJW, Regente Empresarial, JLPM, DTI Soluções Empresariais/ Project Comercial Eireli, Megabag Indústria de Bolsas Ltda;T&R Comercio de Artigos de Confecção Ltda, AM Júnior Comércio de Artigos de Couro Ltda, Escritório de Contabilidade de Elza Maria José de Santana, CODECIPE, Depósito de DTI – Soluções empresariais.

No Palácio do Campo das Princesas, a Polícia Federal esteve apenas na Casa Militar. O mandado de busca e apreensão não pôde ser cumprido na sala do secretário que há prerrogativa de foro.

Lista completa divulgada pela Polícia Federal:

MILITARES:

1. Fábio de Alcântara Rosendo – CEL/PM – Prisão Temporária;

2. Laurinaldo Félix do Nascimento – TC/PM – Prisão Temporária;

3. Roberto Gomes de Melo Filho – CEL/PM – Prisão Temporária;

4. Waldemir José Vasconcelos de Araújo – CEL/PM- aposentado – Prisão Temporária;

5. Carlos Alberto de Albuquerque Maranhão Filho – CEL/PM – Condução Coercitiva;

6. Jair Carneiro Leão – CEL/PM – Condução Coercitiva;

7. Rolney Feitosa de Souza – CAP/PM – Condução Coercitiva;

8. Mário Cavalcanti de Albuquerque –CEL/PM – Condução Coercitiva;

9. Adauto Chaves da Cruz Gouveia Filho – PM/PE – aposentado – Condução Coercitiva;
10. Patrese Pinto e Silva – SD/PM – Condução Coercitiva;
11. Emmanoel Feliciano Ribeiro-Condução Coercitiva

CIVIS:

1. Antonio Manoel de Andrade Junior- Prisão Temporária;

2. Heverton Soares da Silva- Prisão Temporária;

3. Ítalo Henrique Silva Jaques-Prisão Temporária;

4. Ricardo José de Padilha Carício-Prisão Temporária

5. Rafaela Carrazzone da Cruz Gouveia Padilha-Prisão Temporária

6. Roseane Santos de Andrade-Prisão Temporária

7. Daniel Pereira da Costa Lucas-Prisão Temporária

8. Taciana Santos Costa-Prisão Temporária

9. Ricardo Henrique Reis dos Santos-Prisão Temporária

10. João Henrique dos Santos-Prisão Temporária

11. Antonio Trajano da Rocha Neto-Prisão Temporária

12. Karina Carrazzonne Pacífico da Rocha-Condução Coercitiva;

13. Diego César Silva Jaques-Condução Coercitiva

14. Rogério Fabrízio Roque Neiva-Condução Coercitiva

15. Josileide Gomes Neiva-Condução Coercitiva

16. Romero Fittipaldi Pontual- Condução Coercitiva

17. Diego Renato Carneiro de Andrade- Condução Coercitiva

18. Elza Maria José de Santana-Condução Coercitiva

19. Sybelle Maria de Araújo Lima-Condução Coercitiva

20. Wagner Belizário da Silva- Condução Coercitiva

21. Adriana Padilha Carício Montenegro-Condução Coercitiva

22. Tertuliano de Oliveira Montenegro-Condução Coercitiva

23. Mário Cavalcanti de Albuquerque-Condução Coercitiva

24. José Walter Alves Ferreira-Condução Coercitiva

25. Adauto Chaves da Cruz Gouveia Filho-Condução Coercitiva

26. Patrese Pinto e Silva-Condução Coercitiva

27. Tiago Augusto Silva Jaques-Condução Coercitiva (Pará)

EMPRESAS – BUSCAS E APREENSÃO:

1. Casa Militar;

2. CEASA;

3. DTI;

4. FJW;

5. Regente Empresarial;

6. JLPM;

7. DTI Soluções Empresariais/Project Comercial Eireli;

8. Megabag Indústria de Bolsas Ltda;

9. T&R Comercio de Artigos de Confecção Ltda;

10. AM Júnior Comércio de Artigos de Couro Ltda;

11. Escritório de Contabilidade de Elza Maria José de Santana;

12. CODECIPE;

13. Depósito DTI – Soluções empresariais;

Nota de Romero Pontual:

Em relação aos fatos ocorridos na operação de investigação da Polícia Federal no Recife nesta quinta-feira, 9 de novembro, a defesa do empresário Romero Pontual vem, por meio desta nota, esclarecer:

“Na operação de hoje não houve nenhuma determinação judicial de prisão contra o empresário Romero Pontual. Na verdade, houve apenas uma busca e apreensão de documentos em sua residência. Ele já prestou depoimento perante a Polícia Federal.

Em seu depoimento, esclareceu todos os atos administrativos praticados, bem como sua retidão e regularidade.

Maiores esclarecimentos serão prestados quando a defesa tiver acesso à cópia integral do inquérito policial em andamento.

Ademar Rigueira Neto
OAB – PE / 11308

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