Indulto de Natal

Cármen Lucia vai suspender indulto de Natal decretado por Temer

Decisão atende pedido da procuradora Geral da República, Raquel Dodge, para que STF anule trechos do decreto, que contém regras consideradas mais brandas

Editoria de Política
Cadastrado por
Editoria de Política
Publicado em 28/12/2017 às 15:08
Foto: STF
Decisão atende pedido da procuradora Geral da República, Raquel Dodge, para que STF anule trechos do decreto, que contém regras consideradas mais brandas - FOTO: Foto: STF
Leitura:

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, deve conceder uma liminar para suspender os efeitos do indulto de Natal a presos, decreto publicado pelo presidente Michel Temer (PMDB). A decisão atende a um pedido da procuradora Geral da República, Raquel Dodge apresentado nessa quarta-feira (27) para que o STF anule trechos do decreto, que contém regras consideradas mais brandas para a concessão do indulto.

O indulto, publicado na sexta-feira passada (22), consiste em um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos próximo ao Natal. No do ano passado, foram beneficiadas pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes. No indulto deste ano, não foi estabelecido um período máximo de condenação e o tempo de cumprimento da pena foi reduzido de um quarto para um quinto no caso dos não reincidentes.

Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), Raquel afirma que o decreto coloca em risco a Operação Lava Jato, "materializa o comportamento de que o crime compensa" e "extrapolou os limites da política criminal a que se destina para favorecer, claramente, a impunidade". 

Raquel sustenta que o decreto - apesar de ser uma prerrogativa do presidente -, da forma como foi feito, invade a competência do Congresso de legislar sobre o direito penal e esvazia a função da Justiça.

Segundo a procuradora, a determinação "sem razão específica" ampliou os benefícios desproporcionalmente e "criou um cenário de impunidade no País: reduziu o tempo de cumprimento de pena que ignora a pena aplicada; extinguiu as multas aplicadas; extinguiu o dever de reparar o dano; extinguiu penas restritivas de direito, sem razões humanitárias que justifiquem tais medidas e tamanha extinção da punibilidade". 

Corrupção

Raquel destaca que o decreto veio no contexto do avanço da Lava Jato, "após a punição dos infratores, corruptos e corruptores, por sentença criminal". Ao criticar a redução do tempo mínimo de um quarto para um quinto da pena - no caso de não reincidentes nos crimes sem violação, como os casos de corrupção - a procuradora cita, como exemplo, que uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria nem sequer um ano preso.

Últimas notícias