O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um pedido de liminar ajuizada pelo PTB e Podemos e outro pelo PRB e PRP contra atos do poder público que impuseram o contingenciamento no orçamento de recursos do fundo partidário. A presidente do STF, a ministra Carmén Lúcia pediu informações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e determinou que a Advocacia Geral da União e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestem sobre a matéria.
O fundo partidário é composto por dotações orçamentárias da União, como multas, penalidades, doações, etc. Segundo as ações movidas pelos partidos, esses recursos não poderiam ser contingenciados, pois tem uma destinação legal específica. Eles afirmam que, por conta da Portaria do TSE 923, de 1º de dezembro de 2017, R$ 97 milhões destinados ao fundo estão indisponíveis para empenho e movimentação financeira. Com o fim do exercício financeira, a quantia será devolvida ao Tesouro Nacional. Eles pedem que seja declarada inconstitucionalidade da medida do Poder Público em prosseguir com o contingenciamento.
Metas orçamentárias
As siglas alegam que o contingenciamento no orçamento ameaça o Estado Democrático de Direito, o pluralismo político e a garantia do acesso aos recursos do fundo pelos partidos, assegurada pela Constituição Federal. Elas lembram que normalmente o contingenciamento, ou seja, o bloqueio de recursos para a sua destinação original, é utilizado para minimizar o déficit primário. Mas no caso do fundo partidário, os partidos argumentam que o Estado não pode deixar de garantir garantias fundamentais para atingir metas orçamentárias do Governo Federal.