A Segunda Câmara julgou irregulares, nesta terça-feira (30), processos de Gestão Fiscal das prefeituras de Cabrobó, Barreiros, Araçoiaba, Primavera a Glória de Goitá, aplicando pena de multa aos seus responsáveis.
O processo de Cabrobó teve como responsável o ex-prefeito Auricélio Menezes Torres. Ele terá que pagar uma multa no valor de R$ 54 mil, correspondente a 30% da soma do seu subsídio anual. Já o de Barreiros teve como interessado o ex-prefeito Carlos Artur Soares de Avellar Júnior, igualmente condenado a pagar uma multa no mesmo valor: R$ 54 mil. Ambos os processos foram relativos ao exercício financeiro de 2014.
Em Araçoiaba, o processo referente ao ano de 2015, teve como responsável o então prefeito Joamy Alves de Oliveira (PDT), a quem foi imputado uma multa no valor de R$ 57.600,00. Ao JC, Joamy ressaltou que o processo está em recurso no TCE. "Não conseguimos nos comprometer com 54% por conta da queda de receita do município e o aumento da contratação. Em 2013, implementei o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), com isso tivemos que contratar psicólogos e psiquiatras. Adquiri três ônibus escolares, 12 veículos, 12 motos e uma caçamba. Tudo isso gera custos", disse.
No município de Primavera, o processo também referente a 2015, ano de responsabilidade da então prefeita Severina Moura Batista Peixoto (conhecida como Naza), resultou na aplicação de uma multa no valor de R$ 26.400,00.
Por último, foi julgado o processo de Glória do Goitá, igualmente de 2015, que teve como interessado o então prefeito Zenilto Miranda Vieira. Ele foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 56.886,00.
Todos esses gestores foram penalizados porque comprometeram nos mencionados exercícios mais de 54% da receita corrente líquida dos seus municípios com a folha de pessoal.
PRIMEIRA SESSÃO DE 2018
Na última semana, a Segunda Câmara, em sua primeira sessão de 2018, também julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Verdejante relativo ao terceiro quadrimestre de 2015 e aplicou ao então prefeito Péricles Alves Tavares de Sá uma multa no valor de R$ 11.520,00. A multa corresponde a 30% dos vencimentos anuais do chefe do Poder Executivo e deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
Segundo o relatório técnico de auditoria, que teve como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo, a Prefeitura desenquadrou-se sob o ponto de vista fiscal no primeiro quadrimestre daquele exercício e deveria ter-se reenquadrado no terceiro. No entanto, continuou comprometendo mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cópia da presente decisão será anexada à prestação de contas da prefeitura do citado exercício, com recomendação ao atual prefeito para que tome medidas imediatas no sentido de ajustar os gastos com a folha ao limite estabelecido pela LRF. O voto do conselheiro relator foi acompanhado pelo presidente Carlos Porto e o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho.